Homem pensativo diante de um contrato na bancada da marcenaria enquanto o sócio aguarda

Empresas e garantias

O que é avalista, quais são as obrigações e como sair do aval

Antes de assinar como avalista, ou depois de descobrir que a dívida caiu no seu nome, entenda o que essa garantia significa.

  • Atualizado em
  • Leitura de 6 minutos
  • Advogada responsável: Dra. Marianne Andrade · OAB/BA 81.681 e OAB/MG 249.934

Resposta rápida

Avalista é quem garante, com o próprio patrimônio, o pagamento de um título de crédito de outra pessoa. Ele responde pela dívida inteira e pode ser cobrado diretamente, sem benefício de ordem. Não há saída unilateral do aval: é preciso negociar a troca da garantia com o credor ou quitar a dívida.

Principais pontos

  • O avalista responde pela dívida inteira e pode ser cobrado primeiro
  • Aval é dado no título; fiança é dada em contrato
  • Não há saída unilateral do aval: é preciso trocar a garantia ou quitar
  • Quem paga no lugar do devedor pode cobrar dele depois

O que é avalista

Avalista é quem dá o aval, uma garantia pessoal lançada no próprio título de crédito. Pelo art. 897 do Código Civil, o pagamento de um título pode ser garantido por aval, e pelo art. 899 o avalista fica na mesma posição de quem ele garantiu, o avalizado.

O aval é comum em empréstimos para empresas, em que o sócio avaliza a dívida da sociedade, em cédulas de crédito rural e bancário e em financiamentos de parentes. Quem já está sendo cobrado encontra na página de defesa do avalista as medidas que a Marianne Andrade Advocacia analisa nesses casos.

Quais são as obrigações do avalista

O avalista responde pela dívida inteira, de forma solidária com o devedor. Isso significa que o credor pode escolher cobrar o avalista primeiro, sem precisar antes executar o devedor principal. O aval também não pode ser parcial nos títulos regidos pelo Código Civil (art. 897, parágrafo único).

Se a dívida for executada, o avalista pode ter bens penhorados e contas bloqueadas. Os limites de impenhorabilidade, como salário e poupança até 40 salários mínimos, valem também para ele. Quem teve a conta travada pode ler o artigo sobre conta bloqueada pelo banco, que separa o bloqueio feito pelo banco do bloqueio judicial.

O que o avalista assume ao assinar

  • Responder pela dívida inteira do título
  • Ser cobrado diretamente, sem benefício de ordem
  • Ter o nome negativado se a dívida não for paga
  • Sofrer execução, penhora e bloqueio de contas

Qual a diferença entre aval e fiança

O aval é dado no título de crédito; a fiança é dada em contrato, como o de aluguel ou um contrato de empréstimo. A diferença muda a defesa: o fiador pode ter o benefício de ordem, isto é, pedir que os bens do devedor sejam cobrados primeiro (art. 827 do Código Civil), salvo se renunciou a ele. O avalista não tem esse direito.

Nos dois casos, a pessoa casada precisa da autorização do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta de bens (art. 1.647, III, do Código Civil). O STJ tem limitado essa exigência, no aval, aos títulos regidos pelo Código Civil, por isso o tipo de título precisa ser conferido.

PontoAvalFiança
Onde é dadoNo título de créditoEm contrato escrito
Benefício de ordemNão existeExiste, salvo renúncia
Saída sem prazo definidoNão há saída unilateralExoneração com aviso ao credor (art. 835)
Autorização do cônjugeExigida nos títulos do Código CivilExigida, salvo separação absoluta

Como sair do aval

Não existe saída unilateral do aval: depois de assinado, ele acompanha o título até a dívida ser paga. O caminho é negociar com o credor a troca da garantia, por outro avalista ou por uma garantia real, com aditivo assinado pelo banco, ou quitar a dívida.

Se a dívida for renegociada em um novo título sem a sua assinatura como avalista, em regra o aval dado no título antigo não se estende ao novo. Por isso vale ler com atenção qualquer aditivo ou renegociação antes de assinar. Já a fiança sem prazo permite a exoneração com notificação ao credor, ficando o fiador responsável por mais 60 dias (art. 835 do Código Civil).

Caminhos possíveis

  • Pedir ao credor a substituição do aval por outra garantia
  • Quitar a dívida e cobrar o devedor depois, na ação de regresso
  • Recusar a assinatura em aditivos e novos títulos
  • Conferir se o aval é válido e se houve outorga do cônjuge

O que fazer se o devedor não pagar

Reúna o título, o contrato e as cobranças recebidas e confira se há processo e prazo correndo. Na execução, o prazo dos embargos é de 15 dias, e o bloqueio de contas abre outro prazo, de 5 dias, para pedir a liberação de valores impenhoráveis.

Quem paga a dívida no lugar do devedor pode cobrar dele depois, na ação de regresso (art. 899, § 1º, do Código Civil). O prazo para cobrar o avalista também tem limite: na nota promissória, a execução prescreve em três anos do vencimento (art. 70 da Lei Uniforme, Decreto 57.663/1966). A Marianne Andrade Advocacia analisa o título e a cobrança, com atendimento online em todo o Brasil.

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Perguntas frequentes

O que é avalista?

É a pessoa que garante, com o próprio patrimônio, o pagamento de um título de crédito assinado por outra pessoa. Se o devedor não paga, o credor pode cobrar o avalista diretamente, pela dívida inteira.

O avalista é obrigado a pagar a dívida?

Se o devedor não pagar, sim. O avalista responde de forma solidária e pode ser cobrado diretamente. Ele pode, porém, discutir a validade do aval, a falta de autorização do cônjuge quando exigida e o valor cobrado.

Como deixar de ser avalista?

Não há saída unilateral. É preciso negociar com o credor a troca da garantia, com aditivo assinado, ou quitar a dívida. Em regra, o aval não alcança um novo título que o avalista não assinou.

O avalista pode ficar com o nome sujo?

Pode. Como responde pela dívida, o avalista pode ser negativado se o débito não for pago. A negativação indevida, por dívida já paga ou sem aval válido, pode ser contestada.

Se o avalista morrer, os herdeiros pagam a dívida?

A dívida do falecido é paga com os bens da herança, nos limites dela, conforme o art. 1.997 do Código Civil. Os herdeiros não respondem com o patrimônio próprio além do que receberam.

Qual a diferença entre avalista e fiador?

O avalista garante um título de crédito e não tem benefício de ordem. O fiador garante um contrato e pode pedir que o devedor seja cobrado primeiro, salvo se renunciou a esse direito.

A Marianne Andrade Advocacia atende avalistas em todo o Brasil?

Sim. O atendimento é online, com envio do título, do contrato e das cobranças pelo WhatsApp, para avalistas de todo o Brasil.

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Advogada responsável pelo conteúdo

Dra. Marianne Andrade · OAB/BA 81.681 e OAB/MG 249.934

Advogada da Marianne Andrade Advocacia, com atuação em direito bancário e direito do agronegócio. Conheça o escritório na página Sobre.

Fontes consultadas

  1. Código Civil — Lei nº 10.406/2002, arts. 897 a 899 e 818 a 839 (Planalto)
  2. Decreto nº 57.663/1966 — Lei Uniforme sobre letras de câmbio e notas promissórias (Planalto)
  3. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

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