Bloqueio judicial de conta visto por produtor rural no celular, com extrato bancário e documentos da fazenda sobre a mesa

Direito Bancário

Bloqueio judicial de conta: prazo de 5 dias e como pedir o desbloqueio

O que fazer quando o dinheiro da conta é bloqueado em uma execução bancária ou rural.

  • Foto da advogada Marianne AndradeDra. Marianne AndradeOAB/BA 81.681 e OAB/MG 249.934

Resposta rápida

O bloqueio judicial de conta é a ordem do juiz, enviada aos bancos pelo Sisbajud, que torna indisponível o saldo do devedor até o valor da execução. O executado tem 5 dias, contados da intimação, para provar que o valor é impenhorável ou que o bloqueio foi excessivo (art. 854, § 3º, do CPC). A Marianne Andrade Advocacia analisa a origem do dinheiro bloqueado e o processo para pedir o desbloqueio dentro do prazo, com atendimento em todo o Brasil.

Advogada responsável: Dra. Marianne Andrade (OAB/BA 81.681 e OAB/MG 249.934) · Atualizado em

O que é bloqueio judicial de conta

Bloqueio judicial de conta é a ordem do juiz, enviada pelo Sisbajud, que trava valores em contas e aplicações do devedor para garantir o pagamento de uma dívida em execução. A ordem chega a todos os bancos ao mesmo tempo, sem aviso prévio, e o dinheiro fica indisponível até a decisão sobre o desbloqueio ou a penhora.

O bloqueio ainda não é a penhora definitiva. Nos 5 dias seguintes à intimação, o executado pode mostrar que o valor é impenhorável ou excessivo. É nesse intervalo que extratos, contracheques e comprovantes fazem diferença.

O dinheiro sumiu da conta por ordem judicial?

O bloqueio judicial é feito pelo Sisbajud, sistema que leva a ordem do juiz aos bancos. A lei dá só 5 dias, contados da intimação, para provar que o valor é protegido ou que houve excesso.

Sem esse pedido, o bloqueio vira penhora e o dinheiro pode ser transferido ao credor. Salário, aposentadoria e poupança até certo limite contam com proteção, mas ela precisa ser provada.

  • O valor bloqueado pode virar penhora definitiva ao fim dos 5 dias.
  • Contas de salário e de aposentadoria podem ficar presas sem comprovação.
  • Novos bloqueios podem atingir depósitos que entram depois.
  • Pagamentos de casa, funcionários ou safra podem ficar sem dinheiro.

Quando a Marianne Andrade Advocacia pode ajudar

Quando o assunto é bloqueio judicial de conta, a orientação jurídica costuma fazer diferença nas situações abaixo. Se alguma delas descreve o seu caso, vale reunir os documentos e pedir a análise.

  • O salário, a aposentadoria ou o pró-labore caiu na conta e foi bloqueado inteiro.
  • A poupança com valor abaixo de 40 salários mínimos foi atingida pelo bloqueio.
  • O mesmo débito foi bloqueado em várias contas, somando mais do que a dívida.
  • Você é avalista e teve a conta bloqueada sem saber que havia um processo.

O que a Marianne Andrade Advocacia faz no seu caso de bloqueio judicial de conta

O escritório identifica a origem do valor bloqueado e prova ao juiz o que a lei protege.

  • Localização do processo

    Identificamos o processo, o credor e a data da ordem de bloqueio.

  • Prova da origem do dinheiro

    Reunimos holerites, extratos e comprovantes de aposentadoria, pró-labore ou venda de safra.

  • Pedido de impenhorabilidade

    Pedimos a liberação de salário, aposentadoria e poupança dentro dos limites do CPC.

  • Excesso de bloqueio

    Apontamos bloqueios em várias contas que somam mais que a dívida.

  • Defesa do avalista ou sócio

    Avaliamos se a pessoa atingida responde de fato pela dívida cobrada.

  • Discussão da dívida

    Analisamos o valor e o título executado para a defesa no processo principal.

Como acontece o bloqueio judicial de conta

O bloqueio judicial de conta acontece sem aviso prévio ao devedor, por ordem do juiz em uma execução ou cumprimento de sentença. É a chamada penhora online, prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. Quando a conta é travada pelo próprio banco, sem ordem judicial, o caminho é outro, explicado no artigo sobre conta bloqueada pelo banco.

A ordem é enviada pelo Sisbajud, sistema do Conselho Nacional de Justiça operado com o Banco Central, que alcança contas correntes, poupanças, aplicações e outros ativos em instituições financeiras. O valor fica indisponível até o limite indicado pelo juiz, em todas as contas encontradas.

Por isso, é comum que o bloqueio supere a dívida, somando saldos de vários bancos. O próprio CPC manda o juiz cancelar o excesso em 24 horas depois da resposta das instituições, mas na prática o executado muitas vezes precisa apontar o excesso.

Existe ainda a reiteração automática da ordem, conhecida como teimosinha, que repete a busca nas contas por dias seguidos até o limite fixado pelo juiz. Assim, um salário ou depósito que entra depois do primeiro bloqueio também pode ser atingido, e cada novo bloqueio precisa ser conferido.

  • Execução de cédula rural, CCB ou contrato bancário
  • Cumprimento de sentença após condenação
  • Execução contra avalista ou devedor solidário
  • Execução fiscal de tributos

Prazo de 5 dias para pedir o desbloqueio

Depois de intimado do bloqueio, o executado tem 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que ainda há bloqueio excessivo (art. 854, § 3º, do CPC). Se o pedido for aceito, o juiz manda liberar o valor em 24 horas.

Se o executado não se manifestar no prazo, ou se o pedido for rejeitado, o bloqueio se converte em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, § 5º). A partir daí, liberar o dinheiro fica mais difícil.

Esse prazo de 5 dias é diferente do prazo de 15 dias para embargos à execução (art. 915 do CPC), em que se discute a própria dívida. Os dois podem correr ao mesmo tempo e devem ser controlados separadamente.

  1. Passo 1: Identificar o processo, o juízo e a data da intimação

  2. Passo 2: Levantar extratos que mostrem a origem de cada valor bloqueado

  3. Passo 3: Separar o que é salário, poupança, capital de giro ou recebível

  4. Passo 4: Protocolar o pedido de desbloqueio em até 5 dias

  5. Passo 5: Acompanhar a decisão e a liberação pelos bancos

Valores que a lei protege contra o bloqueio

Nem todo dinheiro em conta pode ser penhorado. O art. 833 do CPC lista bens impenhoráveis, e dois incisos são os mais usados no desbloqueio.

O inciso IV protege salários, vencimentos, aposentadorias e pensões, com exceções para pensão alimentícia e para valores acima de 50 salários mínimos mensais. O inciso X protege a quantia em caderneta de poupança até 40 salários mínimos. O Superior Tribunal de Justiça já admitiu estender essa proteção a reserva mantida em outra aplicação ou em conta corrente, mas exige análise do caso e prova de que o valor funciona como reserva.

Para o produtor rural, também importa o inciso VIII, que protege a pequena propriedade rural trabalhada pela família, e o inciso V, que protege máquinas e instrumentos necessários à profissão. São proteções sobre bens, mas ajudam a montar a defesa do patrimônio como um todo.

  • Salário, pró-labore e aposentadoria: art. 833, IV
  • Poupança até 40 salários mínimos: art. 833, X
  • Pequena propriedade rural familiar: art. 833, VIII
  • Instrumentos de trabalho: art. 833, V

Bloqueio de conta do produtor rural, do empresário e do avalista

O efeito do bloqueio muda conforme quem é atingido. Para o produtor rural, o bloqueio pode cair sobre o dinheiro reservado para custeio, folha de empregados ou pagamento de insumos, em plena safra.

Para o empresário, a conta da empresa costuma ter capital de giro e valores de clientes. A impenhorabilidade do art. 833 é mais restrita para pessoa jurídica, então a defesa tende a se concentrar no excesso, na ordem de penhora e em garantia substituta, quando possível.

Para o avalista, o bloqueio costuma surpreender, porque ele não tomou o crédito. Como responde de forma solidária, o banco pode executá-lo diretamente, e a conta pessoal entra no alcance do Sisbajud. Nesses casos, a defesa do avalista e o pedido de desbloqueio caminham juntos.

Como a Marianne Andrade Advocacia atua no desbloqueio

O primeiro passo é localizar o processo e conferir a data da intimação, porque o prazo de 5 dias é curto. Em seguida, cruzamos os extratos com o valor bloqueado para separar o que é protegido pela lei e o que excede a dívida.

Com isso, preparamos o pedido de desbloqueio e avaliamos, ao mesmo tempo, os embargos à execução, a revisão do contrato e uma eventual proposta de acordo. O objetivo é tratar o bloqueio sem perder de vista a dívida que o originou.

Quando o bloqueio atinge o caixa da safra ou da empresa, priorizamos as medidas que podem liberar recursos com mais rapidez, sempre de acordo com o que os documentos permitem demonstrar.

Termos que aparecem no pedido de desbloqueio

Quatro termos aparecem na decisão de bloqueio e no pedido de liberação dos valores.

Sisbajud
Sistema do Conselho Nacional de Justiça usado pelo juiz para enviar ordens de bloqueio aos bancos. Substituiu o antigo Bacenjud.
Teimosinha
Nome popular da reiteração automática da ordem no Sisbajud: o sistema repete a busca nas contas por dias seguidos, até atingir o valor indicado pelo juiz.
Impenhorabilidade
Proteção legal de certos valores contra o bloqueio, como salário e poupança até 40 salários mínimos (art. 833 do CPC).
Indisponibilidade de ativos
Nome técnico do bloqueio: o dinheiro fica travado na conta, mas ainda não foi transferido para o processo (art. 854 do CPC).
Conversão em penhora
Transformação automática do bloqueio em penhora quando o prazo de 5 dias passa sem defesa (art. 854, § 5º, do CPC).

Entender esses termos ajuda a ler a decisão do juiz e a reunir, dentro do prazo, os documentos que mostram a origem de cada valor bloqueado.

Prazos e regras do bloqueio judicial

O bloqueio judicial segue prazos curtos definidos no Código de Processo Civil. A tabela resume cada etapa, o prazo ou a regra e a base legal correspondente.

EtapaPrazo ou regraBase legal
Cancelamento de bloqueio excessivo pelo juiz24 horas após a resposta dos bancosCPC, art. 854, § 1º
Pedido do executado: impenhorabilidade ou excesso5 dias da intimaçãoCPC, art. 854, § 3º
Liberação após pedido aceito24 horasCPC, art. 854, § 4º
Sem pedido ou pedido rejeitadoBloqueio vira penhora, sem termoCPC, art. 854, § 5º
Salário e aposentadoriaImpenhoráveis, com exceçõesCPC, art. 833, IV
PoupançaImpenhorável até 40 salários mínimosCPC, art. 833, X

Os prazos que decidem um bloqueio judicial de conta

O bloqueio de conta tem prazos em horas e em dias. A tabela resume os marcos e o que o escritório faz em cada um.

Marcos do bloqueio judicial de conta e atuação da Marianne Andrade Advocacia
FasePrazoO que o escritório faz
Ordem de bloqueioAssim que o valor some da contaLocaliza o processo e a ordem enviada aos bancos.
Pedido de desbloqueio5 dias da intimação (CPC, art. 854, § 3º)Prova a impenhorabilidade ou o excesso de bloqueio.
Decisão favorávelLiberação em 24 horas (CPC, art. 854, § 4º)Acompanha a ordem de liberação junto ao banco.
Sem pedido ou pedido negadoBloqueio vira penhora (CPC, art. 854, § 5º)Avalia recurso e a defesa no processo principal.

Como funciona o atendimento da Marianne Andrade Advocacia

Todo o atendimento pode ser feito online, pelo WhatsApp, com envio de extratos e comprovantes por foto ou PDF.

  1. Passo 1: Você conta o que aconteceu

    Informe quando o valor foi bloqueado, em quais contas e de onde vem o dinheiro.

  2. Passo 2: Você envia os documentos

    Mande extratos antes e depois do bloqueio, holerites ou comprovantes de renda e a intimação.

  3. Passo 3: Conferimos a proteção do valor

    O advogado verifica limites, origem e excesso. Você recebe as opções, os riscos e os honorários por escrito.

  4. Passo 4: Pedimos o desbloqueio

    Com a contratação, o escritório apresenta o pedido no prazo e acompanha a liberação.

Documentos para enviar na análise

Envie o que você tiver em mãos. Se faltar algum papel, o escritório indica como pedir ao banco, ao cartório ou ao órgão responsável.

  • Número do processo ou cópia da intimação
  • Extratos de todas as contas atingidas, antes e depois do bloqueio
  • Comprovantes da origem do dinheiro: salário, pró-labore, venda de safra
  • Contrato ou título que gerou a execução
  • Informação se você é devedor principal ou avalista
  • Compromissos urgentes que dependem do valor bloqueado

Perguntas frequentes sobre o bloqueio judicial de conta

Quanto tempo tenho para pedir o desbloqueio da conta?

São 5 dias contados da intimação do bloqueio, conforme o artigo 854, § 3º, do CPC. Nesse prazo, o executado deve provar que o valor bloqueado é impenhorável, como salário ou poupança dentro do limite, ou que o bloqueio ultrapassou o valor da dívida. Por isso os extratos devem ser reunidos assim que a conta trava.

O bloqueio judicial de conta pode atingir salário?

Em regra, não. Salário, aposentadoria e pensão são impenhoráveis pelo artigo 833, IV, do CPC. As exceções do § 2º do mesmo artigo são a dívida de pensão alimentícia e a parte que supera 50 salários mínimos mensais. Se o salário foi bloqueado, os extratos e o contracheque provam a origem do valor.

A poupança pode ser bloqueada?

A poupança é impenhorável até 40 salários mínimos, pelo artigo 833, X, do CPC. O valor acima desse limite pode ser penhorado. O STJ tem estendido essa proteção, em alguns casos, a valores guardados em outras aplicações ou na conta corrente, quando funcionam como reserva. A análise depende dos extratos e da origem do dinheiro.

O que é o Sisbajud?

É o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, operado com o Banco Central, pelo qual o juiz envia ordens de bloqueio às instituições financeiras. Ele substituiu o antigo Bacenjud. A ordem atinge contas e aplicações em todos os bancos ao mesmo tempo, o que explica por que o bloqueio costuma aparecer em várias contas.

O banco pode bloquear a conta do avalista?

Sim. O avalista responde de forma solidária pela dívida, então pode ser executado diretamente e ter as contas bloqueadas pelo Sisbajud. Os limites de impenhorabilidade, como salário e poupança até 40 salários mínimos, valem também para ele, e a validade do próprio aval pode ser discutida na defesa.

O bloqueio pode ser maior que a dívida?

Pode, porque a ordem alcança todas as contas ao mesmo tempo e cada banco bloqueia até o valor indicado. O artigo 854, § 1º, do CPC manda o juiz cancelar o excesso em 24 horas. O executado também pode apontar o bloqueio excessivo no prazo de 5 dias, com os extratos de cada conta atingida.

O que acontece se eu perder o prazo de 5 dias?

O bloqueio se converte em penhora, sem necessidade de termo, conforme o artigo 854, § 5º, do CPC. Discutir o valor depois disso fica mais difícil, mas ainda pode haver outras medidas na execução, como os embargos e a alegação de impenhorabilidade em momento posterior, conforme o caso e a fase do processo.

Como consultar um bloqueio judicial pelo CPF?

O Sisbajud não tem consulta pública. O banco informa que houve ordem judicial e, em geral, indica o número do processo ou o juízo. Sem esse dado, a consulta processual dos tribunais permite, na maioria dos casos, buscar pelo CPF. Guarde o print ou o extrato com o bloqueio, porque a data e o valor entram no pedido de desbloqueio.

Conta de empresa ou de produtor rural também pode ser bloqueada?

Pode. O Sisbajud alcança contas de pessoa física e jurídica. Para empresas, o bloqueio pode travar folha de pagamento e fornecedores, e para o produtor rural pode atingir o dinheiro da safra. A defesa analisa a origem dos valores, o excesso em relação à dívida e a possibilidade de substituir a penhora por outro bem.

Quanto tempo dura um bloqueio judicial na conta bancária?

Não há prazo fixo. O valor fica retido até o juiz decidir se ele é impenhorável, se houve excesso ou se será transferido para pagar a dívida. Quem age nos 5 dias do artigo 854, § 3º, do CPC tem a chance de liberar salário, poupança dentro do limite legal e o que passou do valor da dívida.

O que é a teimosinha do Sisbajud?

É a reiteração automática da ordem de bloqueio: o Sisbajud repete a busca nas contas do devedor por dias seguidos, até o limite fixado pelo juiz. Assim, um salário ou depósito que entra depois do primeiro bloqueio também pode ser atingido, e cada novo bloqueio abre a chance de pedir a liberação do que é impenhorável.

A Marianne Andrade Advocacia atende fora da cidade?

Sim. O atendimento é online, para todo o Brasil. Os documentos são enviados pelo WhatsApp, a conversa acontece por mensagem ou videochamada e, quando há processo, ele tramita de forma eletrônica. Quem teve bloqueio judicial de conta em qualquer estado pode enviar extratos e o número do processo e receber a análise dentro do prazo de 5 dias.

  • CPC, art. 854
  • CPC, art. 833, IV
  • CPC, art. 833, X
  • CPC, art. 833, § 2º

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

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