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O direito do agronegócio, que reúne o direito agrário e as regras de mercado do campo, cuida das relações jurídicas da atividade rural: crédito rural, cédulas como CPR e CCB, garantias, execuções e regularização da propriedade. A Marianne Andrade Advocacia orienta o produtor em alongamento e renegociação de dívidas, defesa em execução e leilão de fazenda, com atendimento em todo o Brasil.
Serviços em Direito do Agronegócio
Escolha a situação mais parecida com a sua. Cada página explica quando se aplica, como funciona e o que separar.
Advogado rural
Defesa do produtor rural em dívidas, contratos, CPR, CCB e execução
Alongamento de dívida rural
Reorganização de prazos do crédito rural para preservar a safra e a propriedade
Renegociação de dívidas rurais
Acordo com banco ou cooperativa para reequilibrar o passivo do produtor
Securitização de dívida rural
Orientação para quem ainda carrega dívida securitizada ou do Pesa e recebeu cobrança do banco ou da União.
Renegociação pela MP 1.376/2026
Linhas para quitar ou reestruturar o crédito rural de quem acumulou perdas em safras seguidas.
Revisão de cédula de crédito rural
Análise de juros, encargos e cláusulas do financiamento rural
Proagro
Como o Proagro cobre a lavoura financiada, por que a cobertura é negada e como recorrer da decisão.
Defesa em execução rural
Quando o crédito rural vira execução e a propriedade entra em risco
Defesa contra leilão de fazenda
Quando a execução ameaça levar a propriedade rural a hasta pública
Impenhorabilidade da pequena propriedade rural
Entenda quando a área da família não pode ser penhorada e quais provas sustentam essa proteção.
Alienação fiduciária de imóvel rural
Saiba como a fazenda dada em garantia pode ser consolidada em nome do credor e o que fazer em cada etapa.
Recuperação judicial do produtor rural
Reorganização do passivo rural para preservar a atividade produtiva
Recuperação extrajudicial
Um caminho para reorganizar dívidas com a adesão dos credores, com menos exposição que a recuperação judicial.
Cédula de Produto Rural (CPR)
Quando a CPR gera cobrança, execução ou risco sobre a produção
CPR financeira
Análise de cédulas de produto rural pagas em dinheiro, da emissão à cobrança judicial.
Cédula de crédito bancário (CCB)
Empréstimo, capital de giro ou crédito do agro formalizado em CCB: o que o título permite ao banco e como se defender
Contrato de arrendamento rural
Como montar, revisar e encerrar um arrendamento de terra com segurança para o dono e para quem produz.
Contrato de parceria agrícola
Como dividir produção e riscos entre o dono da terra e quem produz, dentro dos limites do Estatuto da Terra.
Washout em contrato de grãos
Entenda a cobrança da diferença de preço por grão não entregue e como avaliar se o valor é devido.
Regularização ambiental rural
CAR, reserva legal, APP e conformidade ambiental da propriedade
Se você procura um advogado do agronegócio para o seu caso, veja como a Marianne Andrade Advocacia atende o produtor rural em crédito, CPR, execução e defesa da fazenda.
Como funciona a atuação em direito do Agronegócio
No direito do agronegócio, o escritório atua em crédito rural, CPR, CCB, alongamento de dívidas e defesa da propriedade. O objetivo é preservar a continuidade da atividade produtiva com estratégia clara e documentação organizada.
No agro, tempo importa. Quando o crédito deixa de caber no caixa da safra, a cobrança pode avançar para execução, penhora da produção ou leilão da fazenda. Quanto antes os contratos e as garantias forem analisados, mais clara fica a estratégia.
Cada caso pede um caminho: alongamento, renegociação, revisão da cédula, defesa em execução ou, quando a crise é estrutural, recuperação judicial do produtor rural.
Quando procurar orientação
Procure orientação assim que a cobrança, a notificação ou o problema com o contrato aparecer, porque vários prazos de defesa são curtos. Estas são as situações mais comuns em direito do Agronegócio.
- Parcela de custeio ou investimento que não cabe no caixa da safra
- Banco ou cooperativa que recusou a prorrogação da dívida
- CPR ou CCB em cobrança, com risco sobre a produção ou as máquinas
- Execução com penhora de bens, valores ou produção
- Edital de leilão da fazenda ou da sede da propriedade
- Pendências de CAR, reserva legal ou APP que travam o crédito
Como funciona o atendimento
O atendimento é online e começa pelo relato do caso e pelos documentos. Depois da análise, o escritório explica os caminhos possíveis e os próximos passos.
Passo 1: Conversa inicial sobre o crédito e a urgência
Você conta a dívida, o banco ou a cooperativa e informa vencimentos, notificações ou processos.
Passo 2: Análise documental e do passivo rural
Contratos, cédulas, planilhas de débito, garantias e matrícula da propriedade mostram o tamanho do problema e as vias possíveis.
Passo 3: Estratégia e próximos passos
Você recebe a explicação dos caminhos (alongamento, renegociação, revisão ou defesa) e das condições de atendimento antes de decidir.
Documentos para separar
Envie o que você tiver. Se faltar algum documento, o escritório indica exatamente o que reunir.
- Contratos de crédito rural, CPR e CCB
- Planilha ou extrato de vencimentos e saldo devedor
- Notificações, propostas do credor e documentos do processo
- Matrícula da propriedade e documentos das garantias
- Comprovantes de perda de safra ou queda de renda, se houver
Perguntas frequentes sobre direito do Agronegócio
Atendem produtores rurais com dívida, CPR ou risco de leilão?
Sim. O escritório orienta em crédito rural, CPR, CCB, alongamento e renegociação, além de defesa em execução e leilão que ameace a propriedade. A análise começa pelos contratos, pelas garantias e pela situação da safra, para definir o que é urgente e qual caminho preserva a atividade produtiva.
Crédito rural atrasado sempre leva à execução?
Não automaticamente. Em muitos casos há espaço para alongamento, renegociação ou defesa técnica antes da perda do bem. A Súmula 298 do STJ diz que o alongamento da dívida originada de crédito rural é direito do devedor, e não mera faculdade do banco, quando estão presentes os requisitos previstos na lei.
Dá para revisar juros e encargos do financiamento rural?
Em vários casos sim, quando há indícios de abusividade, cobrança irregular ou cláusulas questionáveis. O crédito rural segue regras próprias do Decreto-Lei 167/1967 e do Manual de Crédito Rural do Banco Central, que limitam encargos em diversas linhas. A análise do contrato e dos extratos é indispensável para identificar o excesso.
Produtor pessoa física e empresa rural podem ser atendidos?
Sim. A estratégia muda conforme o perfil, o porte da dívida e o tipo de garantia, mas ambos podem ser analisados. Produtor pessoa física, sociedade rural, cooperado e arrendatário têm caminhos diferentes para renegociar, se defender em execução ou, quando cabível, buscar recuperação judicial ou extrajudicial.
Quais documentos são essenciais?
Contratos de crédito, CPR, CCB, planilhas de débito, notificações, matrícula da propriedade e comprovantes de pagamento. Em caso de perda de safra, laudos técnicos, notas fiscais e comunicados ao banco ou à seguradora também são importantes. Com esses papéis é possível montar o histórico da dívida e avaliar as garantias.
O que é a Cédula de Produto Rural (CPR)?
A CPR é um título criado pela Lei 8.929/1994 em que o produtor promete entregar produto rural ou pagar valor em dinheiro, no caso da CPR financeira. Ela é usada para obter recursos antes da colheita e pode ter garantias como penhor da safra ou alienação fiduciária. Em caso de inadimplência, pode ser cobrada por execução.
A pequena propriedade rural pode ser penhorada?
Em regra, não. A Constituição Federal, no art. 5º, inciso XXVI, e o Código de Processo Civil, no art. 833, inciso VIII, protegem a pequena propriedade rural trabalhada pela família contra penhora por dívidas da atividade produtiva. A proteção depende de provar o tamanho do imóvel e o trabalho familiar na terra.
Produtor rural pode pedir recuperação judicial?
Pode, quando cumpre os requisitos da Lei 11.101/2005, que passou a prever expressamente a situação do produtor rural. É preciso comprovar o exercício da atividade pelo período exigido em lei, com documentos contábeis ou fiscais. A recuperação é um caminho para reorganizar dívidas com vários credores e precisa de planejamento cuidadoso.
O que fazer quando a safra é perdida por seca ou praga?
Comunique o banco e, se houver, a seguradora ou o Proagro o quanto antes, guardando laudos e registros da perda. A frustração de safra por causa climática pode justificar a prorrogação das parcelas do crédito rural, conforme as regras do Manual de Crédito Rural. O pedido deve ser feito por escrito e com documentos.
Atendem produtores de outros estados?
Sim. O atendimento é feito em todo o Brasil, de forma online. Os documentos são enviados pelo WhatsApp ou por e-mail, as reuniões acontecem por videochamada e os processos tramitam de forma eletrônica, o que permite acompanhar o caso sem sair da propriedade.
Base legal
- Lei 4.829/1965: institucionalização do crédito rural
- Decreto-Lei 167/1967: cédulas de crédito rural
- Lei 8.929/1994: Cédula de Produto Rural (CPR)
- Lei 10.931/2004: cédula de crédito bancário
- Lei 11.101/2005: recuperação judicial
- Lei 12.651/2012: Código Florestal (CAR, reserva legal e APP)
- Manual de Crédito Rural do Banco Central
Artigos sobre direito do Agronegócio
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.