Defesa do avalista em análise: casal de produtores revisando uma cédula de crédito e documentos de execução na mesa da cozinha

Direito Bancário

Defesa do avalista: quando o aval pode ser questionado

Como o avalista de empréstimo pode se defender quando o banco cobra uma dívida que não foi ele quem tomou.

  • Foto da advogada Marianne AndradeDra. Marianne AndradeOAB/BA 81.681 e OAB/MG 249.934

Resposta rápida

A defesa do avalista começa por conferir se o aval é válido, até onde ele alcança e se a cobrança respeita o título e o contrato. O avalista de empréstimo responde como devedor solidário, mas pode discutir vício de forma, falta de outorga conjugal, encargos abusivos e excesso de execução. A Marianne Andrade Advocacia analisa o título, o contrato e o processo para indicar a defesa cabível, com atendimento em todo o Brasil.

Advogada responsável: Dra. Marianne Andrade (OAB/BA 81.681 e OAB/MG 249.934) · Atualizado em

O que é a defesa do avalista na prática

Defesa do avalista é o conjunto de medidas que a pessoa que assinou como avalista em um título de crédito pode usar quando o banco a cobra pela dívida de outro. Ela discute a validade do aval, a outorga do cônjuge, os encargos cobrados e os atos da execução, como penhora e bloqueio de contas.

Muitos avalistas assinaram a pedido de um parente, sócio ou cliente e só descobrem o tamanho da obrigação quando chega a citação. A leitura do título e do contrato mostra o que foi assegurado de fato e o que pode ser questionado.

Você deu o aval e agora a cobrança chegou só para você?

O avalista responde junto com o devedor e pode ser cobrado primeiro, sem que o banco esgote os bens do devedor. Por isso a citação na execução costuma ser a primeira notícia do problema.

A defesa do avalista tem prazos próprios e pontos específicos, como a forma do aval e a autorização do cônjuge. Quem espera o devedor principal resolver pode perder esses prazos.

  • A conta e o salário do avalista podem ser bloqueados na execução.
  • Imóvel e veículo pessoais podem ser penhorados pela dívida de outra pessoa.
  • A recuperação judicial do devedor não suspende a cobrança contra o avalista.
  • Falhas na validade do aval podem ficar sem uso se não forem alegadas a tempo.

Quando a Marianne Andrade Advocacia pode ajudar

Quando o assunto é defesa do avalista, a orientação jurídica costuma fazer diferença nas situações abaixo. Se alguma delas descreve o seu caso, vale reunir os documentos e pedir a análise.

  • Você assinou como avalista de um empréstimo ou de uma cédula e foi citado numa execução.
  • O aval foi dado sem a autorização do cônjuge exigida pelo Código Civil.
  • O devedor principal pediu recuperação judicial e o banco passou a cobrar só de você.
  • A conta ou o imóvel do avalista foi bloqueado ou penhorado na execução.

O que a Marianne Andrade Advocacia faz no seu caso de defesa do avalista

O escritório analisa o título, o aval e o valor cobrado para montar a defesa de quem deu o aval.

  • Análise do título avalizado

    Verificamos se o aval foi dado em título de crédito e se cumpre a forma exigida.

  • Outorga do cônjuge

    Conferimos o regime de bens e a autorização do cônjuge na data do aval.

  • Embargos à execução

    Apresentamos a defesa do avalista no prazo de 15 dias.

  • Conferência do valor

    Refazemos a conta e apontamos encargos que o avalista não assumiu.

  • Proteção do patrimônio pessoal

    Pedimos a liberação de salário, poupança e bens impenhoráveis.

  • Avalista e recuperação judicial

    Orientamos a estratégia quando o devedor principal está em recuperação.

Quem é o avalista e por que o banco cobra dele

Na defesa do avalista, o ponto de partida é entender que o aval é uma garantia dada em título de crédito, como nota promissória, cédula rural ou CCB. Pelo art. 899 do Código Civil, o avalista se equipara à pessoa que avalizou e responde junto com ela. O artigo sobre o que é avalista explica a garantia antes da assinatura.

Isso significa que o banco pode cobrar o avalista diretamente, sem antes cobrar o devedor principal. Não existe, no aval, o chamado benefício de ordem, que é o direito de exigir que o credor execute primeiro o devedor.

Muitos avalistas de empréstimo são familiares, sócios ou vizinhos que assinaram para ajudar. A surpresa costuma vir com a citação na execução ou com o bloqueio da conta, e é nesse momento que os prazos começam a correr.

  • Sócio que avalizou CCB da empresa
  • Cônjuge ou filho que avalizou cédula rural
  • Vizinho ou parente que assinou nota promissória
  • Ex-sócio que saiu da empresa sem retirar o aval

Aval e fiança não são a mesma garantia

Aval e fiança são garantias pessoais, mas seguem regras diferentes. O aval é dado no título de crédito e é autônomo; a fiança é um contrato acessório, regulado nos arts. 818 e seguintes do Código Civil.

O fiador pode ter benefício de ordem (art. 827 do Código Civil), salvo se renunciou a ele ou se obrigou como devedor solidário, o que é comum em contratos bancários. O avalista não tem esse benefício. Além disso, pelo art. 899, § 2º, a obrigação do avalista subsiste mesmo se a obrigação do avalizado for nula, a menos que a nulidade venha de vício de forma.

Saber qual garantia foi realmente prestada muda a defesa. Não é raro um contrato chamar de aval o que, juridicamente, é fiança, ou o inverso, e essa diferença afeta prazos, alcance e exigências de forma.

Pontos que podem ser questionados na defesa do avalista

A defesa pode atacar a validade do aval, o alcance da obrigação e o valor cobrado. Cada ponto depende do tipo de título e da situação do avalista na época da assinatura.

O art. 1.647, III, do Código Civil exige autorização do cônjuge para prestar aval, exceto no regime de separação absoluta de bens. Sem essa outorga conjugal, o ato pode ser anulado a pedido do cônjuge que não assinou, em até 2 anos depois de terminada a sociedade conjugal (art. 1.649). O Superior Tribunal de Justiça tem limitado essa exigência aos títulos regidos pelo Código Civil, o que torna necessária a análise do título específico.

O alcance também importa. Pela Súmula 26 do STJ, o avalista de título vinculado a contrato de mútuo responde pelas obrigações do contrato quando figurar nele como devedor solidário. Se assinou apenas o título, a cobrança de encargos previstos só no contrato pode ser discutida.

Nas cédulas rurais, o Decreto-Lei 167/1967 traz regras próprias sobre garantias, e o art. 60 restringe o aval em nota promissória rural e duplicata rural. A aplicação depende do título e de quem o emitiu.

  • Falta de outorga conjugal, quando exigida
  • Vício de forma no título ou no aval
  • Cobrança de encargos que o avalista não assumiu
  • Juros e encargos abusivos no contrato principal
  • Excesso de execução e erro de cálculo
  • Restrição legal ao aval em títulos rurais

Avalista de CCB, cédula rural e recuperação judicial

Na cédula de crédito bancário, regida pela Lei 10.931/2004, o aval é comum e a CCB é título executivo. O avalista pode discutir os mesmos encargos que o devedor, como capitalização e tarifas, além das defesas pessoais que tiver.

Quando o devedor principal entra em recuperação judicial, a execução contra o avalista em regra continua. É o que diz a Súmula 581 do STJ, que não estende a quem prestou a garantia a suspensão das cobranças concedida ao devedor em recuperação.

Se pagar a dívida, o avalista tem ação de regresso contra o avalizado e os coobrigados anteriores (art. 899, § 1º, do Código Civil). Guardar os comprovantes de pagamento é, por isso, parte da estratégia.

  1. Passo 1: Identificar o título e se o avalista também assinou o contrato

  2. Passo 2: Conferir regime de bens e assinatura do cônjuge

  3. Passo 3: Checar a data da citação e o prazo de 15 dias para embargos (art. 915 do CPC)

  4. Passo 4: Revisar encargos e o cálculo apresentado pelo banco

  5. Passo 5: Definir entre embargos, acordo ou outra medida cabível

Como a Marianne Andrade Advocacia conduz a defesa do avalista

A análise começa pelos documentos: título, contrato, planilha de débito e processo. Com eles, verificamos se o aval é válido, até onde ele alcança e se a cobrança tem excessos.

A partir desse diagnóstico, orientamos sobre embargos à execução, pedido de desbloqueio de conta, negociação com o banco e regresso contra o devedor principal. A estratégia leva em conta também a situação do avalizado, que pode estar em renegociação ou recuperação.

O avalista recebe uma explicação clara do que pode ser discutido, do que depende de prova e dos prazos que já estão correndo.

Termos que aparecem na cobrança contra o avalista

Quatro termos aparecem no título, no contrato e na execução, e definem até onde vai a responsabilidade de quem avalizou.

Aval
Garantia pessoal dada em título de crédito, como nota promissória ou cédula. É autônoma em relação à dívida do avalizado (arts. 897 a 899 do Código Civil).
Avalizado
A pessoa ou empresa cuja dívida foi garantida pelo aval. O avalista responde da mesma forma que ela.
Outorga conjugal
Autorização do cônjuge para o aval, exigida pelo art. 1.647, III, do Código Civil, salvo na separação absoluta de bens.
Ação de regresso
Cobrança que o avalista que pagou pode mover contra o avalizado e os coobrigados anteriores (art. 899, § 1º, do Código Civil).

Com o título e o contrato em mãos, esses termos ajudam a separar o que o avalista realmente garantiu do que o banco está cobrando além disso.

Aval x fiança: o que muda para quem garantiu

Aval e fiança são garantias diferentes, e essa diferença muda a forma de defesa. O avalista responde pelo título de forma direta, enquanto o fiador pode ter o benefício de ordem se não renunciou a ele.

PontoAvalFiança
Onde é dadoNo próprio título de crédito (art. 898 do Código Civil)Em contrato, escrito (arts. 818 e 819 do Código Civil)
Benefício de ordemNão existeExiste, salvo renúncia ou solidariedade (arts. 827 e 828)
Nulidade da dívida principalAval subsiste, salvo vício de forma (art. 899, § 2º)Fiança acompanha a obrigação principal
Garantia parcialVedada nos títulos do Código Civil (art. 897, parágrafo único)Pode ser limitada a parte da dívida
Autorização do cônjugeExigida, salvo separação absoluta (art. 1.647, III)Exigida, salvo separação absoluta (art. 1.647, III)

Os prazos que decidem a defesa do avalista

O avalista é citado e se defende como executado, com os mesmos prazos do devedor. A tabela mostra as fases e a atuação do escritório.

Fases da cobrança contra o avalista e atuação da Marianne Andrade Advocacia
FasePrazoO que o escritório faz
Citação para pagar3 dias (CPC, art. 829)Levanta o processo e o título avalizado.
Embargos à execução15 dias da juntada do mandado de citação (CPC, art. 915)Apresenta a defesa sobre o aval e o valor.
Bloqueio de conta5 dias da intimação (CPC, art. 854, § 3º)Pede a liberação de valores impenhoráveis.
Penhora de bensAssim que for intimado da penhoraAvalia impenhorabilidade e excesso de penhora.
Pagamento pelo avalistaDepois de quitar a dívidaOrienta a cobrança contra o devedor principal.

O que os tribunais já decidiram sobre a defesa do avalista

Os entendimentos abaixo orientam a análise de cada caso, mas não garantem o resultado. A Marianne Andrade Advocacia usa essas decisões para mostrar o que pode e o que não pode ser discutido.

Entendimentos do STJ que orientam a defesa do avalista
DecisãoO que foi decididoComo isso pesa na análise
Súmula 26 do STJO avalista do título ligado a contrato de mútuo responde pelas obrigações do contrato quando nele figura como devedor solidário.A análise confere se o avalista também assinou o contrato e em qual condição.
Súmula 581 do STJA recuperação judicial do devedor não impede as execuções contra avalistas e outros coobrigados.A defesa do avalista é montada à parte, sem contar com a suspensão da recuperação.
Súmula 332 do STJA fiança dada sem autorização de um dos cônjuges torna a garantia totalmente ineficaz.A análise verifica se a garantia é aval ou fiança, porque as regras mudam.

Como funciona o atendimento da Marianne Andrade Advocacia

Todo o atendimento pode ser feito online, pelo WhatsApp, com envio dos documentos por foto ou PDF.

  1. Passo 1: Você conta o que aconteceu

    Informe quem é o devedor principal, quando deu o aval e se já foi citado.

  2. Passo 2: Você envia os documentos

    Mande o título avalizado, o contrato, a certidão de casamento e a citação.

  3. Passo 3: Analisamos o aval e o valor

    O advogado confere a validade do aval, a outorga do cônjuge e o cálculo. Você recebe as opções, os riscos e os honorários por escrito.

  4. Passo 4: Atuamos na defesa

    Com a contratação, o escritório apresenta a defesa e avisa você pelo WhatsApp a cada decisão.

Documentos para enviar na análise

Envie o que você tiver em mãos. Se faltar algum papel, o escritório indica como pedir ao banco, ao cartório ou ao órgão responsável.

  • Cópia do título avalizado: nota promissória, CCB ou cédula rural
  • Contrato principal, se você também assinou
  • Certidão de casamento e regime de bens na data do aval
  • Citação, intimação ou notificação recebida
  • Planilha de débito apresentada pelo banco
  • Informação sobre a situação do devedor principal

Perguntas frequentes sobre a defesa do avalista

O avalista de empréstimo pode ser cobrado antes do devedor?

Sim. O avalista responde de forma solidária e não tem benefício de ordem, então o banco pode cobrá-lo diretamente, sem antes executar o devedor principal. Ele pode, porém, apresentar defesa sobre a validade do aval, a falta de outorga do cônjuge quando exigida e o valor cobrado, que nem sempre corresponde ao que ele garantiu.

Qual a diferença entre aval e fiança?

O aval é dado em título de crédito e é autônomo; a fiança é um contrato acessório regido pelos artigos 818 e seguintes do Código Civil. Na prática, o fiador pode ter benefício de ordem, ou seja, pedir que os bens do devedor sejam cobrados primeiro. O avalista não tem esse direito e pode ser cobrado diretamente.

O aval sem assinatura do cônjuge é válido?

O artigo 1.647, III, do Código Civil exige outorga conjugal para o aval, salvo no regime de separação absoluta de bens, e a falta dela permite ao cônjuge pedir a anulação. O STJ tem limitado essa exigência aos títulos regidos pelo Código Civil, deixando de fora os títulos com lei própria. Por isso o título precisa ser analisado.

O avalista responde pelos encargos do contrato?

Pela Súmula 26 do STJ, responde quando também figurar no contrato de mútuo como devedor solidário. Se assinou só o título, a cobrança de encargos previstos apenas no contrato pode ser questionada. Por isso a defesa compara o que o avalista efetivamente assinou com a planilha apresentada pelo banco na execução.

A recuperação judicial da empresa protege o avalista?

Em regra, não. A Súmula 581 do STJ permite que as execuções contra coobrigados e demais prestadores de garantia sigam normalmente, mesmo com o devedor principal em recuperação judicial. Por isso o sócio que avalizou a dívida da empresa pode ser cobrado enquanto a recuperação tramita, e precisa organizar a defesa em paralelo.

Qual o prazo para o avalista se defender na execução?

O prazo para embargos à execução é de 15 dias, conforme o artigo 915 do CPC, contados em regra da juntada do mandado de citação cumprido. Se houver bloqueio de conta pelo Sisbajud, há ainda o prazo de 5 dias para pedir o desbloqueio de valores impenhoráveis. Os dois prazos podem correr ao mesmo tempo.

O avalista que paga a dívida pode cobrar do devedor?

Sim. O artigo 899, § 1º, do Código Civil garante ao avalista que paga o título ação de regresso contra o avalizado e os coobrigados anteriores. Para isso, é importante guardar os comprovantes de pagamento e o título quitado, que servem de base para cobrar de volta o que foi pago no lugar do devedor.

Sócio que saiu da empresa continua responsável pelo aval?

Em regra, sim. O aval é ligado ao título e não à condição de sócio, por isso a saída da sociedade não cancela, sozinha, a garantia já dada. A defesa analisa a data do aval, o título em que ele foi dado, eventuais aditivos assinados depois da saída e se a dívida cobrada é a mesma que foi garantida.

A defesa do avalista pode discutir os juros do contrato?

Pode. O avalista pode apontar excesso de execução, juros acima do contratado, capitalização sem previsão e encargos que ele não assinou. Como a obrigação do avalista é igual à do avalizado, cobranças indevidas na dívida principal também atingem o valor exigido dele, o que torna a conferência do cálculo uma parte central da defesa.

Sou avalista e a pessoa não pagou. O que fazer?

Reúna o contrato, a notificação e qualquer cobrança recebida e busque orientação antes de assinar acordo. O banco pode cobrar o avalista diretamente, mas cabe conferir se o aval é válido, se o valor cobrado está correto e se há prazo correndo. Quem paga a dívida pode depois cobrar o devedor principal na Justiça.

Precisa ter nome limpo para ser avalista?

A lei não exige nome limpo para dar aval. Quem decide aceitar o avalista é o banco ou o credor, conforme a própria análise de crédito, e muitos recusam avalista negativado. Antes de aceitar, lembre que o aval torna a pessoa responsável pela dívida inteira, sem direito de exigir que o devedor seja cobrado primeiro.

A Marianne Andrade Advocacia atende fora da cidade?

Sim. O atendimento é online, para todo o Brasil. Os documentos são enviados pelo WhatsApp, a conversa acontece por mensagem ou videochamada e, quando há processo, ele tramita de forma eletrônica. O avalista executado em qualquer comarca pode enviar o título, o contrato e o mandado e acompanhar a defesa pelo celular.

  • Código Civil, arts. 897 a 899
  • Código Civil, art. 1.647, III
  • Súmula 26 do STJ
  • Súmula 581 do STJ
  • CPC, art. 915

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

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