Mulher lendo o contrato de financiamento na oficina mecânica, com o carro no elevador

Juros e contratos

Carro na revisional pode ser apreendido? O que protege o veículo durante o processo

Entrar com a revisional não suspende as parcelas. Veja o que realmente protege o carro enquanto o processo corre.

  • Atualizado em
  • Leitura de 5 minutos
  • Advogada responsável: Dra. Marianne Andrade · OAB/BA 81.681 e OAB/MG 249.934

Resposta rápida

Sim, o carro na revisional pode ser apreendido se as parcelas pararem de ser pagas. Pela Súmula 380 do STJ, a ação revisional não afasta a mora. O que protege o veículo é continuar pagando o valor incontroverso, depositar conforme autorização do juiz ou ter reconhecido o abuso nos encargos do período normal do contrato.

Principais pontos

  • A revisional não suspende as parcelas nem afasta a mora (Súmula 380 do STJ)
  • O valor incontroverso deve continuar sendo pago (art. 330 do CPC)
  • Depósito menor só protege se for autorizado pelo juiz
  • Abuso nos encargos do período normal pode descaracterizar a mora

Por que o carro na revisional pode ser apreendido

Porque a ação revisional discute o valor do contrato, mas não suspende a obrigação de pagar. A Súmula 380 do STJ diz que a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. Se as parcelas atrasam, o banco pode notificar e pedir a busca e apreensão pelo Decreto-Lei 911/1969.

Muita gente para de pagar acreditando que a revisional protege o carro, e acaba perdendo o veículo antes de o processo terminar. A página sobre a revisional de financiamento de veículo explica como a Marianne Andrade Advocacia avalia o contrato antes de propor a ação.

A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.

Súmula 380 do STJ

O que protege o veículo durante a revisional

O Código de Processo Civil exige que, na ação revisional, o autor indique o valor que considera incontroverso e continue pagando esse valor no tempo e modo contratados (art. 330, §§ 2º e 3º). Manter esses pagamentos em dia é a primeira proteção do carro.

Além disso, o STJ, no REsp 1.061.530/RS, julgado como recurso repetitivo, fixou que o reconhecimento de abuso nos encargos do período de normalidade do contrato, como juros remuneratórios e capitalização, descaracteriza a mora. Sem mora, não há base para a busca e apreensão. Esse reconhecimento, porém, depende de decisão no processo.

Medidas que protegem o carro

  • Continuar pagando a parcela ou o valor incontroverso em dia
  • Pedir ao juiz autorização para depositar o valor que se entende devido
  • Demonstrar abuso nos juros e na capitalização do período normal
  • Guardar todos os comprovantes de pagamento e depósito

Depósito em juízo e pedido de urgência

Em alguns casos, o juiz autoriza o depósito do valor que o cliente entende devido e pode impedir a negativação ou a apreensão enquanto o processo corre. Isso depende de pedido, de prova de que a cobrança é indevida e de decisão do juiz.

Sem essa decisão, depositar por conta própria um valor menor não afasta a mora. Por isso a estratégia precisa ser montada antes de mudar o pagamento, e não depois do atraso.

SituaçãoRisco de apreensãoObservação
Parcelas pagas em dia durante a revisionalBaixoA discussão segue sem mora
Depósito autorizado pelo juizBaixo, conforme a decisãoSeguir exatamente o que foi autorizado
Pagamento reduzido sem autorizaçãoAltoO banco pode alegar mora
Parcelas paradasAltoSúmula 380: a revisional não afasta a mora

Se o banco pedir a busca e apreensão

Se já houver atraso e o banco entrar com a busca e apreensão, os prazos do Decreto-Lei 911/1969 correm normalmente: cinco dias após o cumprimento da liminar para pagar a dívida integral e quinze dias para a defesa. O artigo sobre o que fazer ao receber a busca e apreensão mostra cada etapa.

Com a liminar, a restrição judicial vai para o Renavam, e o carro pode ser retido em uma fiscalização, como explica o artigo sobre se o carro pode ser apreendido em blitz. A revisional pode ajudar na defesa, mostrando encargos abusivos no saldo cobrado.

Como entrar com a revisional com segurança

Antes de propor a ação, compare a taxa do contrato com a média do Banco Central, confira tarifas e seguros e calcule o valor incontroverso. Com esses números, a estratégia define quanto continuar pagando e se vale pedir depósito em juízo.

A Marianne Andrade Advocacia analisa o contrato e os extratos e indica se a revisional faz sentido e como proteger o carro durante o processo, com atendimento online em todo o Brasil.

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Perguntas frequentes

Carro na revisional pode ser apreendido?

Pode, se as parcelas pararem de ser pagas. Pela Súmula 380 do STJ, a ação revisional não afasta a mora, e o banco pode pedir a busca e apreensão. Continuar pagando, ou depositar conforme decisão do juiz, protege o carro.

Posso parar de pagar o financiamento depois de entrar com a revisional?

Não é recomendável. O Código de Processo Civil exige que o valor incontroverso continue sendo pago no tempo e modo contratados (art. 330, § 3º). Parar de pagar abre caminho para a negativação e a busca e apreensão.

O que é valor incontroverso na revisional?

É a parte da parcela que o próprio cliente reconhece como devida, calculada sem os encargos que ele contesta. Esse valor precisa ser indicado na ação e continuar sendo pago.

O juiz pode impedir a busca e apreensão durante a revisional?

Pode, em alguns casos, quando há prova de cobrança indevida e depósito ou pagamento do valor devido. O STJ entende que o abuso nos encargos do período normal do contrato descaracteriza a mora, mas isso depende de decisão no processo.

Depositar um valor menor por conta própria protege o carro?

Não. Sem autorização do juiz, o pagamento a menor pode ser tratado como atraso. O depósito precisa ser pedido e autorizado no processo.

A Marianne Andrade Advocacia atende revisional em todo o Brasil?

Sim. O atendimento é online, com envio do contrato e dos comprovantes pelo WhatsApp, para clientes de todo o Brasil.

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Advogada responsável pelo conteúdo

Dra. Marianne Andrade · OAB/BA 81.681 e OAB/MG 249.934

Advogada da Marianne Andrade Advocacia, com atuação em direito bancário e direito do agronegócio. Conheça o escritório na página Sobre.

Fontes consultadas

  1. Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015, art. 330 (Planalto)
  2. Decreto-Lei nº 911/1969 — alienação fiduciária e busca e apreensão (Planalto)
  3. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

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