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Juros e contratos

Como processar um banco: reclamação, Banco Central, Procon, juizado e ação

O caminho em ordem, da primeira reclamação à ação judicial, e o que reunir em cada etapa.

  • Atualizado em
  • Leitura de 6 minutos
  • Advogada responsável: Dra. Marianne Andrade · OAB/BA 81.681 e OAB/MG 249.934

Resposta rápida

Para processar um banco, registre antes a reclamação no SAC, na ouvidoria, no Banco Central ou no consumidor.gov.br e guarde os protocolos. Sem solução, entre com a ação no Juizado Especial Cível, para causas de até 40 salários mínimos, sem advogado até 20, ou na Justiça comum.

Principais pontos

  • Registre a reclamação e guarde os protocolos antes de processar
  • O Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos
  • Até 20 salários mínimos, dá para entrar no juizado sem advogado
  • O Código de Defesa do Consumidor vale contra bancos (Súmula 297 do STJ)

Antes de processar: registre a reclamação

Comece pelo SAC do banco e, se não resolver, pela ouvidoria. Anote cada protocolo, com data e hora. A ouvidoria é a última instância dentro da instituição e tem prazo para responder, definido pelas regras do Conselho Monetário Nacional.

Esses registros mostram ao juiz que você tentou resolver antes e o que o banco respondeu. Em muitos casos, a reclamação bem documentada já resolve o problema. Quando não resolve, a página sobre o advogado bancário mostra como a Marianne Andrade Advocacia conduz o caso.

  1. Passo 1: SAC do banco

    Registre a reclamação e anote o protocolo.

  2. Passo 2: Ouvidoria do banco

    Se o SAC não resolver, recorra à ouvidoria com o protocolo anterior.

  3. Passo 3: Banco Central e consumidor.gov.br

    Registre a reclamação contra a instituição nos canais oficiais.

  4. Passo 4: Procon

    Abra a reclamação no Procon do seu estado ou município.

  5. Passo 5: Juizado ou Justiça comum

    Sem solução, entre com a ação, com os protocolos como prova.

Reclamação no Banco Central, no consumidor.gov.br e no Procon

O Banco Central recebe reclamações contra bancos pelo site e as encaminha à instituição, que deve responder. O BC não decide o caso individual nem determina devolução, mas as reclamações entram na supervisão e no ranking das instituições.

O consumidor.gov.br é uma plataforma pública em que a empresa responde diretamente ao consumidor, e a maioria dos grandes bancos participa. O Procon pode chamar o banco para uma audiência de conciliação e aplicar sanções administrativas.

CanalO que fazLimite
SAC e ouvidoria do bancoResolvem dentro da instituiçãoDependem da boa vontade do banco
Banco CentralEncaminha a reclamação e supervisionaNão decide o caso individual
consumidor.gov.brBanco responde direto ao clienteSem poder de obrigar
ProconConciliação e sanções administrativasNão fixa indenização
JustiçaDecide e obriga o banco a cumprirTem prazos e custos

Juizado especial ou Justiça comum

O Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos (Lei 9.099/1995, art. 3º). Até 20 salários mínimos, é possível entrar sem advogado (art. 9º). No primeiro grau não há custas, o que facilita reclamar de cobranças indevidas, fraudes e negativações.

Casos que exigem perícia contábil complexa, valores maiores ou revisão detalhada de contratos costumam ir para a Justiça comum. A escolha da via influencia o tempo, os custos e o tipo de prova possível.

Casos comuns contra bancos

  • Juros abusivos e tarifas indevidas
  • Golpe do Pix e fraudes na conta
  • Negativação indevida
  • Descontos não autorizados no benefício ou na conta
  • Bloqueio ou encerramento de conta sem explicação

Documentos e provas para processar o banco

Contrato, extratos, faturas, comprovantes de pagamento, prints de conversas, e-mails e os protocolos de reclamação formam a base da ação. O Código de Defesa do Consumidor permite ao juiz inverter o ônus da prova quando a alegação é verossímil ou o consumidor é hipossuficiente (art. 6º, VIII).

Em casos de juros, vale levar a comparação da taxa do contrato com a média de mercado. Dá para calcular se os juros do contrato são abusivos e, depois, comparar com a taxa média do Banco Central do mês da contratação.

Quando buscar um advogado

Vale buscar orientação quando o valor passa de 20 salários mínimos, quando o caso exige cálculo ou revisão de contrato, quando há processo de cobrança já em andamento ou quando o banco nega tudo e a prova precisa ser organizada.

A Marianne Andrade Advocacia analisa os documentos, indica a via mais adequada e explica os riscos antes de qualquer ação, com atendimento online em todo o Brasil.

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Perguntas frequentes

Como processar um banco?

Registre antes a reclamação no SAC, na ouvidoria, no Banco Central ou no consumidor.gov.br e guarde os protocolos. Sem solução, entre com a ação no Juizado Especial Cível, para causas de até 40 salários mínimos, ou na Justiça comum.

Posso processar um banco sem advogado?

Sim, no Juizado Especial Cível, para causas de até 20 salários mínimos (Lei 9.099/1995, art. 9º). Acima disso, ou em casos com cálculo e revisão de contrato, a orientação de um advogado é recomendada.

Reclamar no Banco Central resolve?

Às vezes. O Banco Central encaminha a reclamação ao banco, que deve responder, mas não decide o caso individual nem determina devolução. Para obrigar o banco, o caminho é a Justiça.

Qual o prazo para processar um banco?

Depende do pedido. Na ação por falha no serviço, o prazo é de cinco anos, pelo art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Outros pedidos, como a revisão de contratos, têm prazos próprios.

O Código de Defesa do Consumidor vale contra bancos?

Sim. Pela Súmula 297 do STJ, o Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras, o que inclui a responsabilidade por falha no serviço e a inversão do ônus da prova.

A Marianne Andrade Advocacia atende ações contra bancos em todo o Brasil?

Sim. O atendimento é online, com envio dos documentos pelo WhatsApp e processos eletrônicos, para clientes de todo o Brasil.

Foto da advogada Marianne Andrade

Advogada responsável pelo conteúdo

Dra. Marianne Andrade · OAB/BA 81.681 e OAB/MG 249.934

Advogada da Marianne Andrade Advocacia, com atuação em direito bancário e direito do agronegócio. Conheça o escritório na página Sobre.

Fontes consultadas

  1. Lei nº 9.099/1995 — Juizados Especiais (Planalto)
  2. Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078/1990 (Planalto)
  3. Banco Central do Brasil — Registrar reclamação
  4. consumidor.gov.br

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

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