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A cédula rural pignoratícia e hipotecária é o título de crédito rural com garantia de penhor, como safra, gado ou máquinas, e de hipoteca do imóvel ao mesmo tempo. Ela é um dos quatro tipos do Decreto-Lei 167/1967, ao lado da cédula pignoratícia, da hipotecária e da nota de crédito rural, sem garantia real.
Principais pontos
- O Decreto-Lei 167/1967 prevê quatro tipos de cédula rural
- A cédula pignoratícia e hipotecária tem penhor e hipoteca para a mesma dívida
- A capitalização só vale se pactuada (Súmula 93 do STJ)
- No atraso, os juros podem subir 1% ao ano (art. 5º, parágrafo único)
O que é a cédula de crédito rural
Cédula de crédito rural é o título que formaliza o financiamento da atividade agropecuária, regulado pelo Decreto-Lei 167/1967. Ela traz o valor, a finalidade, os juros, os vencimentos e as garantias, e serve como título executivo se a dívida não for paga.
Por ser um título próprio do crédito rural, a cédula segue regras especiais, que limitam os encargos e dão ao produtor direitos como a prorrogação. O guia do crédito rural explica como o sistema funciona antes da assinatura.
Os quatro tipos de cédula rural
O art. 9º do Decreto-Lei 167/1967 prevê quatro tipos de título, que se diferenciam pela garantia. A cédula pignoratícia tem penhor; a hipotecária tem hipoteca; a pignoratícia e hipotecária tem as duas; e a nota de crédito rural não tem garantia real.
O penhor rural recai sobre bens móveis, como a safra, o rebanho, máquinas e equipamentos, que em geral continuam com o produtor. A hipoteca recai sobre o imóvel, em geral a própria propriedade rural. Na cédula pignoratícia e hipotecária, o banco tem as duas garantias para a mesma dívida.
| Tipo | Garantia | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Cédula rural pignoratícia | Penhor de safra, animais, máquinas ou equipamentos | Os bens empenhados não podem ser vendidos sem autorização do credor |
| Cédula rural hipotecária | Hipoteca do imóvel rural | A terra pode ir a leilão em caso de execução |
| Cédula rural pignoratícia e hipotecária | Penhor e hipoteca juntos | O banco pode buscar os bens e a terra |
| Nota de crédito rural | Sem garantia real | A cobrança recai sobre o patrimônio em geral |
Registro da cédula no cartório
Para valer contra terceiros, a cédula de crédito rural é registrada no Cartório de Registro de Imóveis, conforme o art. 30 do Decreto-Lei 167/1967. No caso da hipoteca, o registro é feito na matrícula do imóvel dado em garantia.
A matrícula atualizada mostra quais cédulas estão registradas e quais garantias pesam sobre a terra. Conferir esse documento é o primeiro passo para saber o que está em risco em uma cobrança.
Encargos que a cédula rural pode cobrar
Os encargos da cédula rural têm limites próprios. A capitalização de juros só vale se estiver pactuada (Súmula 93 do STJ), e a correção monetária é admitida (Súmula 16 do STJ). Em caso de atraso, o art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei 167/1967 permite elevar os juros em 1% ao ano.
Encargos fora dessas regras podem ser revistos. A página sobre a revisão de cédula de crédito rural mostra como a Marianne Andrade Advocacia confere o cálculo do banco, e a Súmula 298 do STJ trata do alongamento da dívida.
O que conferir na cédula
- Tipo de cédula e bens dados em garantia
- Taxa de juros e se a capitalização foi pactuada
- Índice de correção monetária previsto
- Encargos cobrados no atraso
- Aditivos e renegociações posteriores
O que fazer quando a cédula entra em cobrança
Antes do vencimento, quando a safra frustra, o produtor pode pedir a prorrogação pelo Manual de Crédito Rural, com prova da perda. Depois do atraso, a cédula pode virar uma execução, e o banco pode pedir a penhora dos bens empenhados ou da terra hipotecada.
A Marianne Andrade Advocacia analisa a cédula, a matrícula e o saldo cobrado e indica se o caso é de prorrogação, renegociação, revisão ou defesa na execução, com atendimento online em todo o Brasil.
Passo 1: Reúna as cédulas e os aditivos
Inclua as renegociações feitas depois da assinatura.
Passo 2: Peça a matrícula atualizada
Confira as hipotecas registradas sobre a terra.
Passo 3: Peça o demonstrativo do saldo
Solicite ao banco o cálculo da dívida por escrito.
Passo 4: Compare com as regras da cédula
Veja se juros, correção e encargos seguem o contrato e a lei.
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Perguntas frequentes
O que é cédula rural pignoratícia e hipotecária?
É o título de crédito rural com duas garantias: penhor de bens móveis, como safra, gado ou máquinas, e hipoteca de imóvel. Ela está prevista no art. 9º do Decreto-Lei 167/1967.
Qual a diferença entre cédula pignoratícia e hipotecária?
A cédula pignoratícia tem penhor de bens móveis, como safra, animais e máquinas. A hipotecária tem hipoteca do imóvel. A cédula pignoratícia e hipotecária reúne as duas garantias.
O que é nota de crédito rural?
É o título de crédito rural sem garantia real. Ela também está no Decreto-Lei 167/1967, e a cobrança recai sobre o patrimônio do devedor em geral.
A cédula rural pode ter juros capitalizados?
Pode, quando a capitalização está pactuada na cédula, conforme a Súmula 93 do STJ. Sem pacto expresso, a cobrança de juros sobre juros pode ser questionada.
Quanto o banco pode cobrar de juros no atraso da cédula rural?
O art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei 167/1967 permite elevar os juros em 1% ao ano em caso de mora. Encargos acima disso podem ser discutidos na revisão.
Posso vender a safra dada em penhor?
Só com autorização do credor ou conforme o que a cédula permitir. Vender os bens empenhados sem autorização pode gerar problemas na cobrança e responsabilidade do devedor.
A Marianne Andrade Advocacia revisa cédulas rurais em todo o Brasil?
Sim. O atendimento é online, com envio das cédulas, aditivos e extratos pelo WhatsApp, para produtores de todo o Brasil.
Fontes consultadas
- Decreto-Lei nº 167/1967 — títulos de crédito rural (Planalto)
- Súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- Banco Central do Brasil — Manual de Crédito Rural (MCR)
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.