Produtor rural lendo um documento de crédito rural dentro da caminhonete, ao lado do cafezal

Crédito e dívida rural

Cédula rural pignoratícia e hipotecária: tipos, garantias e direitos do produtor

O título que formaliza o financiamento rural define o que o banco pode tomar e o que pode cobrar. Veja como ler cada tipo.

  • Atualizado em
  • Leitura de 5 minutos
  • Advogada responsável: Dra. Marianne Andrade · OAB/BA 81.681 e OAB/MG 249.934

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A cédula rural pignoratícia e hipotecária é o título de crédito rural com garantia de penhor, como safra, gado ou máquinas, e de hipoteca do imóvel ao mesmo tempo. Ela é um dos quatro tipos do Decreto-Lei 167/1967, ao lado da cédula pignoratícia, da hipotecária e da nota de crédito rural, sem garantia real.

Principais pontos

  • O Decreto-Lei 167/1967 prevê quatro tipos de cédula rural
  • A cédula pignoratícia e hipotecária tem penhor e hipoteca para a mesma dívida
  • A capitalização só vale se pactuada (Súmula 93 do STJ)
  • No atraso, os juros podem subir 1% ao ano (art. 5º, parágrafo único)

O que é a cédula de crédito rural

Cédula de crédito rural é o título que formaliza o financiamento da atividade agropecuária, regulado pelo Decreto-Lei 167/1967. Ela traz o valor, a finalidade, os juros, os vencimentos e as garantias, e serve como título executivo se a dívida não for paga.

Por ser um título próprio do crédito rural, a cédula segue regras especiais, que limitam os encargos e dão ao produtor direitos como a prorrogação. O guia do crédito rural explica como o sistema funciona antes da assinatura.

Os quatro tipos de cédula rural

O art. 9º do Decreto-Lei 167/1967 prevê quatro tipos de título, que se diferenciam pela garantia. A cédula pignoratícia tem penhor; a hipotecária tem hipoteca; a pignoratícia e hipotecária tem as duas; e a nota de crédito rural não tem garantia real.

O penhor rural recai sobre bens móveis, como a safra, o rebanho, máquinas e equipamentos, que em geral continuam com o produtor. A hipoteca recai sobre o imóvel, em geral a própria propriedade rural. Na cédula pignoratícia e hipotecária, o banco tem as duas garantias para a mesma dívida.

TipoGarantiaPonto de atenção
Cédula rural pignoratíciaPenhor de safra, animais, máquinas ou equipamentosOs bens empenhados não podem ser vendidos sem autorização do credor
Cédula rural hipotecáriaHipoteca do imóvel ruralA terra pode ir a leilão em caso de execução
Cédula rural pignoratícia e hipotecáriaPenhor e hipoteca juntosO banco pode buscar os bens e a terra
Nota de crédito ruralSem garantia realA cobrança recai sobre o patrimônio em geral

Registro da cédula no cartório

Para valer contra terceiros, a cédula de crédito rural é registrada no Cartório de Registro de Imóveis, conforme o art. 30 do Decreto-Lei 167/1967. No caso da hipoteca, o registro é feito na matrícula do imóvel dado em garantia.

A matrícula atualizada mostra quais cédulas estão registradas e quais garantias pesam sobre a terra. Conferir esse documento é o primeiro passo para saber o que está em risco em uma cobrança.

Encargos que a cédula rural pode cobrar

Os encargos da cédula rural têm limites próprios. A capitalização de juros só vale se estiver pactuada (Súmula 93 do STJ), e a correção monetária é admitida (Súmula 16 do STJ). Em caso de atraso, o art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei 167/1967 permite elevar os juros em 1% ao ano.

Encargos fora dessas regras podem ser revistos. A página sobre a revisão de cédula de crédito rural mostra como a Marianne Andrade Advocacia confere o cálculo do banco, e a Súmula 298 do STJ trata do alongamento da dívida.

O que conferir na cédula

  • Tipo de cédula e bens dados em garantia
  • Taxa de juros e se a capitalização foi pactuada
  • Índice de correção monetária previsto
  • Encargos cobrados no atraso
  • Aditivos e renegociações posteriores

O que fazer quando a cédula entra em cobrança

Antes do vencimento, quando a safra frustra, o produtor pode pedir a prorrogação pelo Manual de Crédito Rural, com prova da perda. Depois do atraso, a cédula pode virar uma execução, e o banco pode pedir a penhora dos bens empenhados ou da terra hipotecada.

A Marianne Andrade Advocacia analisa a cédula, a matrícula e o saldo cobrado e indica se o caso é de prorrogação, renegociação, revisão ou defesa na execução, com atendimento online em todo o Brasil.

  1. Passo 1: Reúna as cédulas e os aditivos

    Inclua as renegociações feitas depois da assinatura.

  2. Passo 2: Peça a matrícula atualizada

    Confira as hipotecas registradas sobre a terra.

  3. Passo 3: Peça o demonstrativo do saldo

    Solicite ao banco o cálculo da dívida por escrito.

  4. Passo 4: Compare com as regras da cédula

    Veja se juros, correção e encargos seguem o contrato e a lei.

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Perguntas frequentes

O que é cédula rural pignoratícia e hipotecária?

É o título de crédito rural com duas garantias: penhor de bens móveis, como safra, gado ou máquinas, e hipoteca de imóvel. Ela está prevista no art. 9º do Decreto-Lei 167/1967.

Qual a diferença entre cédula pignoratícia e hipotecária?

A cédula pignoratícia tem penhor de bens móveis, como safra, animais e máquinas. A hipotecária tem hipoteca do imóvel. A cédula pignoratícia e hipotecária reúne as duas garantias.

O que é nota de crédito rural?

É o título de crédito rural sem garantia real. Ela também está no Decreto-Lei 167/1967, e a cobrança recai sobre o patrimônio do devedor em geral.

A cédula rural pode ter juros capitalizados?

Pode, quando a capitalização está pactuada na cédula, conforme a Súmula 93 do STJ. Sem pacto expresso, a cobrança de juros sobre juros pode ser questionada.

Quanto o banco pode cobrar de juros no atraso da cédula rural?

O art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei 167/1967 permite elevar os juros em 1% ao ano em caso de mora. Encargos acima disso podem ser discutidos na revisão.

Posso vender a safra dada em penhor?

Só com autorização do credor ou conforme o que a cédula permitir. Vender os bens empenhados sem autorização pode gerar problemas na cobrança e responsabilidade do devedor.

A Marianne Andrade Advocacia revisa cédulas rurais em todo o Brasil?

Sim. O atendimento é online, com envio das cédulas, aditivos e extratos pelo WhatsApp, para produtores de todo o Brasil.

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Advogada responsável pelo conteúdo

Dra. Marianne Andrade · OAB/BA 81.681 e OAB/MG 249.934

Advogada da Marianne Andrade Advocacia, com atuação em direito bancário e direito do agronegócio. Conheça o escritório na página Sobre.

Fontes consultadas

  1. Decreto-Lei nº 167/1967 — títulos de crédito rural (Planalto)
  2. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  3. Banco Central do Brasil — Manual de Crédito Rural (MCR)

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

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