Vista aérea de uma pequena propriedade rural com horta, bananal, açude e casa

Patrimônio rural e crise

Módulo rural e módulo fiscal: o que são, a diferença e como consultar

Duas medidas parecidas, com funções diferentes. Entenda qual delas decide se a terra é pequena propriedade e pode ser protegida da penhora.

  • Atualizado em
  • Leitura de 5 minutos
  • Advogada responsável: Dra. Marianne Andrade · OAB/BA 81.681 e OAB/MG 249.934

Resposta rápida

Módulo rural é a medida calculada para cada imóvel, conforme a região e o tipo de exploração, com base no Estatuto da Terra. Módulo fiscal é a unidade fixada pelo Incra para cada município, de 5 a 110 hectares. É pelo módulo fiscal que a lei define a pequena propriedade rural: até quatro módulos fiscais (Lei 8.629/1993).

Principais pontos

  • O módulo rural é calculado para cada imóvel; o módulo fiscal é fixado pelo Incra para cada município
  • O módulo fiscal vai de 5 a 110 hectares, conforme o município
  • Pequena propriedade é a área de até quatro módulos fiscais (Lei 8.629/1993)
  • A pequena propriedade trabalhada pela família é protegida da penhora

O que é módulo rural

Módulo rural é a área mínima considerada suficiente para o sustento de uma família que trabalha a terra, calculada para cada imóvel conforme a região e o tipo de exploração. O conceito vem do Estatuto da Terra, a Lei 4.504/1964, que liga o módulo à ideia de propriedade familiar.

Como depende do tipo de exploração, como lavoura, pecuária ou hortifruticultura, o módulo rural pode mudar de um imóvel para outro no mesmo município. Ele aparece no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), mas hoje é menos usado do que o módulo fiscal para classificar o tamanho da terra.

O que é módulo fiscal

Módulo fiscal é uma unidade em hectares fixada pelo Incra para cada município. Ele foi criado pela Lei 6.746/1979, que alterou o Estatuto da Terra, e leva em conta a exploração predominante na região, a renda obtida com ela e o conceito de propriedade familiar.

O valor varia de 5 a 110 hectares, conforme o município. Por isso, uma área de 100 hectares pode ser pequena propriedade em um município da Amazônia e média em uma região de terras mais valorizadas, onde o módulo é menor.

PontoMódulo ruralMódulo fiscal
Base legalEstatuto da Terra (Lei 4.504/1964)Lei 6.746/1979, que alterou o Estatuto da Terra
Quem fixaCalculado para cada imóvelIncra, para cada município
Varia conformeRegião e tipo de exploração do imóvelMunicípio, de 5 a 110 hectares
Uso principalReferência da propriedade familiarClassificar o imóvel em pequeno, médio ou grande

Como o módulo fiscal define a pequena propriedade

Pela Lei 8.629/1993, art. 4º, pequena propriedade é o imóvel rural de até quatro módulos fiscais, e média propriedade é o de mais de quatro e até quinze módulos fiscais. Basta dividir a área do imóvel pelo módulo fiscal do município para saber em qual faixa ele está.

Essa classificação importa em uma cobrança: a Constituição, no art. 5º, XXVI, e o art. 833, VIII, do Código de Processo Civil protegem da penhora a pequena propriedade rural trabalhada pela família. A página sobre a impenhorabilidade da pequena propriedade rural explica como a Marianne Andrade Advocacia pede essa proteção.

  1. Passo 1: Ache a área do imóvel

    Use a área registrada na matrícula ou no CCIR, em hectares.

  2. Passo 2: Consulte o módulo fiscal do município

    O valor é publicado pelo Incra e aparece no próprio CCIR.

  3. Passo 3: Divida a área pelo módulo

    Exemplo: 120 hectares em município com módulo de 40 hectares dão 3 módulos fiscais.

  4. Passo 4: Compare com as faixas da lei

    Até 4 módulos é pequena propriedade; de 4 a 15, média.

Quando há mais de um terreno

Se os terrenos forem contínuos e somarem menos de quatro módulos fiscais, a proteção pode valer para o conjunto. Foi o que o Supremo Tribunal Federal decidiu no Tema 961 da repercussão geral, ao reconhecer a impenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar formada por mais de um terreno.

Terrenos separados e distantes costumam ser analisados um a um. Além do tamanho, é preciso provar que a família trabalha a terra, com notas de venda da produção, cadastros e outros documentos.

Outros usos do módulo fiscal

O módulo fiscal também define direitos fora da execução. A Lei 11.326/2006 usa o limite de quatro módulos fiscais para enquadrar o agricultor familiar, o que dá acesso ao Pronaf. O Código Florestal, a Lei 12.651/2012, dá regras diferenciadas de reserva legal aos imóveis com até quatro módulos fiscais.

Em uma execução, a classificação da terra pode mudar a estratégia de defesa. O artigo sobre o prazo dos embargos à execução mostra quando alegar a impenhorabilidade, e o texto sobre como funciona o leilão de imóvel rural explica o que acontece se a penhora seguir adiante.

Documentos para comprovar a área

  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
  • Recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
  • Consulta do módulo fiscal do município no Incra
  • Provas do trabalho da família na terra

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre módulo rural e módulo fiscal?

O módulo rural é calculado para cada imóvel, conforme a região e o tipo de exploração, com base no Estatuto da Terra. O módulo fiscal é fixado pelo Incra para cada município, de 5 a 110 hectares, e serve para classificar o imóvel em pequeno, médio ou grande.

Quantos hectares tem um módulo fiscal?

Depende do município. O valor vai de 5 a 110 hectares e é fixado pelo Incra conforme a exploração predominante e a renda da região.

Como saber o módulo fiscal do meu município?

Consulte a tabela publicada pelo Incra ou o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do imóvel, que informa o módulo fiscal do município e o número de módulos fiscais da área.

Quantos módulos fiscais tem a pequena propriedade rural?

Até quatro módulos fiscais, conforme o art. 4º da Lei 8.629/1993. De quatro a quinze módulos fiscais, o imóvel é média propriedade.

A pequena propriedade rural pode ser penhorada?

Em regra, não, quando é trabalhada pela família e a dívida vem da atividade produtiva, conforme o art. 5º, XXVI, da Constituição e o art. 833, VIII, do CPC. A proteção precisa ser pedida e comprovada no processo.

Dois terrenos vizinhos somam para o cálculo?

Podem somar. No Tema 961, o STF reconheceu a impenhorabilidade da pequena propriedade familiar formada por mais de um terreno, desde que contínuos e com área total abaixo de quatro módulos fiscais.

A Marianne Andrade Advocacia confere se a terra é pequena propriedade?

Sim. O escritório analisa a matrícula, o CCIR e o módulo fiscal do município e indica se cabe pedir a impenhorabilidade, com atendimento online em todo o Brasil.

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Advogada responsável pelo conteúdo

Dra. Marianne Andrade · OAB/BA 81.681 e OAB/MG 249.934

Advogada da Marianne Andrade Advocacia, com atuação em direito bancário e direito do agronegócio. Conheça o escritório na página Sobre.

Fontes consultadas

  1. Lei nº 4.504/1964 — Estatuto da Terra (Planalto)
  2. Lei nº 6.746/1979 — módulo fiscal (Planalto)
  3. Lei nº 8.629/1993 — classificação da propriedade rural (Planalto)
  4. Incra — Módulo fiscal

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

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