Calculadora e documentos financeiros para comparar a taxa de juros do contrato

Juros e contratos

Como saber se os juros são abusivos: compare com a taxa média do Banco Central

Passo a passo para comparar a taxa do seu contrato com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central.

  • Atualizado em
  • Leitura de 5 minutos
  • Advogada responsável: Dra. Marianne Andrade · OAB/BA 81.681 e OAB/MG 249.934

Resposta rápida

Para saber se os juros são abusivos, compare a taxa mensal do contrato com a taxa média de mercado que o Banco Central divulga para a mesma modalidade, no mês da contratação. Juros acima de 12% ao ano, por si só, não são abusivos (Súmula 382 do STJ). O sinal de alerta é uma taxa muito acima da média, sem justificativa no risco da operação.

Principais pontos

  • A referência é a taxa média do Banco Central para a mesma modalidade e o mesmo mês
  • Juros acima de 12% ao ano, por si só, não são abusivos
  • Compare a taxa mensal do contrato, não o valor da parcela
  • Taxa muito acima da média é sinal para pedir a análise do contrato

Onde encontrar a taxa de juros do seu contrato

A taxa está no próprio contrato ou na cédula, normalmente no quadro-resumo, com a taxa de juros mensal, a taxa anual e o Custo Efetivo Total (CET). O CET soma juros, tarifas, seguros e impostos, por isso costuma ser maior que a taxa de juros.

Se você não tem o contrato, peça uma cópia ao banco por escrito e guarde o protocolo. O Código de Defesa do Consumidor garante ao cliente informação clara sobre o que contratou, e o pedido registrado ajuda se for preciso discutir a cobrança depois.

Anote do contrato

  • Modalidade do crédito: empréstimo pessoal, consignado, veículo, cartão ou cheque especial
  • Data da contratação
  • Taxa de juros mensal e anual
  • Custo Efetivo Total (CET)

Como consultar a taxa média do Banco Central

O Banco Central publica as taxas médias de juros das operações de crédito por modalidade, mês a mês, e também as taxas praticadas por cada instituição financeira. Os dados ficam na área de estatísticas do site do Banco Central, na página de taxas de juros, e as séries históricas estão no Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS).

A comparação só vale entre iguais: a mesma modalidade, o mesmo tipo de cliente, pessoa física ou empresa, e o mês em que o contrato foi assinado. Comparar a taxa de um cartão com a média do consignado, por exemplo, leva a uma conclusão errada. Com a taxa média em mãos, dá para calcular se os juros do contrato são abusivos na calculadora do site.

Passo a passo da comparação

  • Identifique a modalidade e o mês da contratação
  • Abra a página de taxas de juros do Banco Central
  • Encontre a taxa média mensal da modalidade naquele mês
  • Compare com a taxa mensal do seu contrato
  • Anote quantas vezes a taxa do contrato supera a média

Quando a diferença indica juros abusivos

Não existe um percentual fixo na lei. A Súmula 382 do STJ diz que juros acima de 12% ao ano, por si só, não indicam abuso, e o STJ, no REsp 1.061.530/RS, julgado como recurso repetitivo, fixou que a abusividade deve ficar demonstrada no caso concreto, com a taxa média de mercado como referência.

Nesse mesmo julgamento, o tribunal citou decisões que consideraram abusivas taxas uma vez e meia, o dobro ou o triplo da média. Esses números são exemplos, não regra: o risco da operação, as garantias e o perfil do cliente também entram na análise. No rotativo do cartão há ainda limites próprios, explicados no artigo sobre juros abusivos no cartão de crédito.

SituaçãoLeituraPróximo passo
Taxa próxima da média do mêsEm regra, não há abuso na taxaConferir tarifas, seguros e capitalização
Taxa bem acima da média, sem justificativaIndício de juros abusivosPedir análise do contrato e dos extratos
Taxa que não aparece no contratoFalta de informação claraPedir cópia do contrato e discutir a cobrança
Saldo que não fecha com os pagamentosPossível erro de cálculo ou encargo indevidoMontar a linha do tempo dos pagamentos

A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.

Súmula 382 do STJ

Outros encargos que pesam na conta

Mesmo com a taxa dentro da média, o contrato pode ter cobranças que encarecem a dívida. Os pontos mais comuns são tarifas sem serviço correspondente, seguro embutido sem escolha do cliente e encargos de atraso somados de forma indevida.

A capitalização de juros, os juros sobre juros, é permitida nos contratos bancários quando prevista com clareza: pela Súmula 541 do STJ, basta a taxa anual ser maior que doze vezes a mensal. Já o seguro não pode ser imposto: pelo Tema 972 do STJ, o cliente não é obrigado a contratá-lo com o banco ou com a seguradora que ele indicar.

Confira também

  • Tarifas cobradas sem serviço prestado
  • Seguro incluído sem opção de escolha
  • Juros de mora e multa somados de forma indevida
  • Diferença entre o valor liberado e o valor financiado

O que fazer se os juros forem abusivos

O primeiro passo é reunir contrato, extratos e comprovantes e pedir ao banco, por escrito, a revisão da cobrança. Se a resposta não resolver, a revisão pode ser pedida na Justiça, com o recálculo das parcelas e a devolução ou a compensação do que foi pago a mais.

Não suspenda as parcelas por conta própria: a ação revisional, sozinha, não afasta a mora, conforme a Súmula 380 do STJ. A página sobre juros abusivos explica como a Marianne Andrade Advocacia analisa o contrato e indica o caminho, com atendimento online em todo o Brasil.

Leve para a análise

  • Contrato e aditivos
  • Extratos, faturas ou carnês
  • Comprovantes de pagamento
  • Última proposta recebida do banco

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Perguntas frequentes

Juros de 15% ao mês são abusivos?

Depende da modalidade. Em empréstimos e financiamentos, 15% ao mês costuma ficar muito acima da média e é forte sinal de abuso. No rotativo do cartão, as médias já chegaram perto disso. A resposta vem da comparação com a taxa média do Banco Central no mês da contratação.

Qual taxa de juros é considerada abusiva?

Não há um número fixo. É abusiva a taxa muito acima da média de mercado da mesma modalidade, no mesmo mês, sem justificativa no risco da operação. O STJ usa a taxa média do Banco Central como referência e analisa caso a caso.

Onde vejo a taxa média de juros do Banco Central?

No site do Banco Central, na área de estatísticas, página de taxas de juros. Lá ficam as médias por modalidade e as taxas de cada banco. As séries históricas, úteis para contratos antigos, estão no Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS).

O banco diz que a taxa está no contrato. Isso impede a revisão?

Não. Estar no contrato não torna a taxa válida automaticamente. Se ela ficar muito acima da média sem justificativa, a cláusula pode ser revista com base no Código de Defesa do Consumidor, que vale para os bancos pela Súmula 297 do STJ.

Posso parar de pagar enquanto discuto os juros?

Não é recomendável. Pela Súmula 380 do STJ, a ação revisional não afasta a mora. Parar de pagar por conta própria pode levar à negativação, à cobrança judicial e, no financiamento de veículo, à busca e apreensão.

Quais documentos preciso para a comparação?

Contrato ou cédula com a taxa mensal e o CET, extratos ou faturas e comprovantes de pagamento. Com esses dados e a data da contratação, dá para comparar com a taxa média e ver se vale pedir a revisão.

A Marianne Andrade Advocacia analisa juros em todo o Brasil?

Sim. O atendimento é online, com envio dos documentos pelo WhatsApp e análise do contrato para clientes de todo o Brasil.

Foto da advogada Marianne Andrade

Advogada responsável pelo conteúdo

Dra. Marianne Andrade · OAB/BA 81.681 e OAB/MG 249.934

Advogada da Marianne Andrade Advocacia, com atuação em direito bancário e direito do agronegócio. Conheça o escritório na página Sobre.

Fontes consultadas

  1. Banco Central do Brasil — Taxas de juros
  2. Banco Central do Brasil — Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS)
  3. Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078/1990 (Planalto)
  4. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

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