Fachada de banco, dano moral por negativação indevida

Dívidas e cobranças

Dano moral por negativação indevida: quando cabe e como pedir

Quando o nome vai para o SPC ou a Serasa sem dívida válida, cabe pedir a baixa e, em regra, a reparação do dano moral.

  • Atualizado em
  • Leitura de 5 minutos
  • Advogada responsável: Dra. Marianne Andrade · OAB/BA 81.681 e OAB/MG 249.934

Resposta rápida

Cabe dano moral por negativação indevida quando o nome é incluído em cadastro de inadimplentes sem dívida válida, como débito já pago ou contrato feito por golpistas. O STJ considera esse dano presumido. A principal exceção é a Súmula 385: quem já tinha outra inscrição legítima só obtém o cancelamento do registro irregular.

Principais pontos

  • Negativação sem dívida válida gera, em regra, dano moral presumido
  • Quem já tinha outra inscrição legítima só obtém o cancelamento (Súmula 385 do STJ)
  • Depois do pagamento, o credor tem cinco dias úteis para pedir a baixa
  • Não há valor fixo de indenização: pesam o tempo da restrição e as provas do prejuízo

Quando cabe dano moral por negativação indevida

Cabe quando o nome é incluído no SPC, na Serasa ou em outro cadastro de inadimplentes sem dívida válida: débito já pago, contrato que você nunca fez, cobrança de outra pessoa ou dívida já renegociada e em dia. Nesses casos, o STJ entende que o dano moral é presumido, ou seja, não é preciso provar o abalo sofrido.

O dano não existe em toda restrição. Se a dívida era real e estava vencida, a negativação é exercício regular do direito do credor, e a discussão passa a ser só o valor ou a forma da cobrança. Quando a cobrança nasceu de uma fraude, como um golpe com Pix, também vale pedir a devolução pelo MED do Pix.

Situações que costumam gerar dano moral

  • Dívida já paga mantida no cadastro
  • Débito que você nunca contratou, inclusive por fraude
  • Dívida renegociada e em dia que continua negativada
  • Restrição mantida depois do prazo de baixa

Quando a Súmula 385 do STJ afasta a indenização

Quem já tinha outra inscrição legítima no momento da negativação indevida, em regra, não recebe indenização por dano moral, mas mantém o direito de cancelar o registro irregular. É o que diz a Súmula 385 do STJ.

Por isso, antes de qualquer pedido, consulte todos os cadastros e veja quais anotações existem, de quem são e se cada uma é legítima. Uma restrição anterior que também é indevida muda a análise.

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

Súmula 385 do STJ

Prazos e deveres do credor e dos cadastros

A lei e o STJ fixam deveres claros. O consumidor deve ser avisado antes da inscrição, conforme o art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, e depois de pagar a dívida o credor tem cinco dias úteis para pedir a baixa. Descumprir essas regras reforça o pedido de indenização.

RegraO que dizBase
Aviso prévioO consumidor deve ser comunicado por escrito antes da inscriçãoCDC, art. 43, § 2º, e Súmula 359 do STJ
Forma do avisoBasta a carta ao endereço, sem aviso de recebimentoSúmula 404 do STJ
Baixa após o pagamentoO credor deve pedir a exclusão em até cinco dias úteisSúmula 548 do STJ
Tempo máximo do registroA informação negativa não pode passar de cinco anosCDC, art. 43, § 1º, e Súmula 323 do STJ

Como é definido o valor da indenização

Não há tabela fixa. O juiz considera a extensão do dano, o tempo em que o nome ficou negativado, a conduta do credor depois de avisado e os efeitos concretos, como crédito negado. Por isso valores divulgados em outros processos não servem de referência para um caso novo.

Provas do prejuízo ajudam a mostrar o tamanho do dano. Guarde tudo o que mostre o efeito da restrição no seu dia a dia.

Provas que fortalecem o pedido

  • Consulta dos cadastros com a data da inscrição
  • Comprovante de pagamento ou prova de que a dívida não é sua
  • Negativa de financiamento, cartão ou compra a prazo
  • Protocolos de reclamação ignorados pelo credor

Como pedir a baixa e a indenização

Primeiro, confirme a restrição e peça a baixa ao credor por escrito, guardando o protocolo. Se o registro não sair, a ação judicial pode pedir a exclusão imediata, inclusive por liminar, e a reparação do dano moral. Se, além da negativação, o banco travou a conta, o artigo sobre conta bloqueada pelo banco mostra os caminhos.

A página sobre negativação indevida explica como a Marianne Andrade Advocacia analisa os cadastros e os documentos do caso, com atendimento online em todo o Brasil.

Primeiros passos

  • Consultar o CPF no SPC, na Serasa e nos demais cadastros
  • Separar comprovantes de pagamento e contrato
  • Pedir a baixa ao credor por escrito, com protocolo
  • Avaliar a ação se a restrição continuar

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Perguntas frequentes

Toda negativação indevida gera dano moral?

Na maioria dos casos de inscrição sem dívida válida, o STJ considera o dano presumido. A exceção mais comum é a Súmula 385: quem já tinha outra inscrição legítima só obtém o cancelamento do registro irregular.

Qual o valor da indenização por negativação indevida?

Não há valor fixo. O juiz considera a extensão do dano, o tempo da restrição, a conduta do credor e as provas do prejuízo. Valores de outros processos não garantem o resultado de um caso novo.

O que diz a Súmula 385 do STJ?

Que não cabe indenização por dano moral pela anotação irregular quando já existia outra inscrição legítima no nome da pessoa. O direito de cancelar o registro irregular continua valendo.

Paguei a dívida e meu nome não saiu. Cabe dano moral?

Pode caber. Pela Súmula 548 do STJ, o credor tem cinco dias úteis, contados do pagamento integral, para pedir a baixa. Manter o nome negativado depois disso pode gerar indenização, conforme as provas do caso.

Fui negativado por dívida feita por golpistas. Tenho direito?

Em regra, sim. Pelo Tema 466 do STJ, fraudes de terceiros na abertura de conta ou na contratação de crédito fazem parte do risco do banco. A inscrição por dívida que você não fez costuma ser indevida e pode gerar indenização.

Atendem negativação indevida à distância?

Sim. O atendimento é online, para todo o Brasil, com análise dos documentos enviados pelo WhatsApp.

Foto da advogada Marianne Andrade

Advogada responsável pelo conteúdo

Dra. Marianne Andrade · OAB/BA 81.681 e OAB/MG 249.934

Advogada da Marianne Andrade Advocacia, com atuação em direito bancário e direito do agronegócio. Conheça o escritório na página Sobre.

Fontes consultadas

  1. Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078/1990 (Planalto)
  2. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

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