Homem sentado em um banco de praça comparando duas planilhas impressas

Juros e contratos

Revisional vale a pena? Riscos, custos e o que analisar antes de entrar com a ação

A revisional pode reduzir a dívida, mas nem todo contrato justifica um processo. Veja como decidir com base em números.

  • Atualizado em
  • Leitura de 6 minutos
  • Advogada responsável: Dra. Marianne Andrade · OAB/BA 81.681 e OAB/MG 249.934

Resposta rápida

A revisional vale a pena quando a taxa do contrato fica bem acima da média do Banco Central para a mesma modalidade, ou quando há tarifas e seguros cobrados sem base. Se a taxa está perto da média, a ação tende a ter pouco efeito. Os riscos incluem custas e honorários se a ação for perdida.

Principais pontos

  • A revisional vale a pena quando a diferença em relação à média é relevante
  • Tarifas e seguros indevidos também entram na conta
  • Perder a ação pode gerar custas e honorários da outra parte
  • Não pare de pagar: a revisional não afasta a mora

Quando a revisional vale a pena

A revisional faz sentido quando existe uma diferença relevante entre o que foi cobrado e o que seria devido. Os sinais mais comuns são juros muito acima da média de mercado, tarifas sem serviço correspondente, seguro imposto na contratação e encargos de atraso somados de forma indevida.

O primeiro passo é medir essa diferença. Dá para calcular se os juros do contrato são abusivos com a calculadora do site e conferir a taxa no contrato. A página sobre a revisional de financiamento de veículo explica como a Marianne Andrade Advocacia analisa esses pontos.

Situação do contratoA revisional tende aPor quê
Taxa bem acima da média do mêsValer a penaDiferença relevante no saldo e nas parcelas
Seguro imposto ou tarifas sem serviçoValer a pena, conforme o valorCobranças podem ser afastadas e devolvidas
Taxa perto da média e sem tarifas indevidasTer pouco efeitoNão há o que recalcular de forma relevante
Contrato quase quitadoDepender do valor pago a maisA devolução pode compensar, ou não

O que analisar antes de entrar com a ação

Compare a taxa mensal do contrato com a taxa média do Banco Central para a mesma modalidade, no mês da assinatura. O artigo sobre como comparar com a taxa média do Banco Central mostra onde achar esse número.

Depois, confira item por item as tarifas e os seguros. A Súmula 566 do STJ admite a tarifa de cadastro no início do relacionamento; o Tema 958 aceita as tarifas de avaliação do bem e de registro do contrato, salvo serviço não prestado ou valor excessivo; e o Tema 972 diz que o cliente não pode ser obrigado a contratar seguro com o banco ou com seguradora indicada por ele.

Checklist antes de decidir

  • Taxa mensal do contrato e taxa média do mês da assinatura
  • Tarifas cobradas e se o serviço foi prestado
  • Seguros incluídos e se houve escolha real
  • Quanto falta pagar e quanto já foi pago
  • Se as parcelas estão em dia

Riscos e custos do processo

Quem perde a ação pode ter de pagar as custas e os honorários do advogado da outra parte, conforme o art. 85 do Código de Processo Civil. Quem não tem condições de arcar com as custas pode pedir ao juiz a isenção prevista no art. 98 do CPC, mas o pedido depende de prova da situação financeira.

Outro risco é parar de pagar: pela Súmula 380 do STJ, a revisional não afasta a mora, e o carro pode ser apreendido. O artigo sobre se o carro na revisional pode ser apreendido explica como evitar esse problema.

O que a revisional pode trazer

Quando o abuso é reconhecido, o juiz pode recalcular as parcelas com a taxa média de mercado, afastar tarifas e seguros indevidos e determinar a devolução ou a compensação do que foi pago a mais. A devolução em dobro depende do caso e do que dispõe o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Também é possível usar a análise do contrato para negociar com o banco antes ou durante o processo. Pela Súmula 286 do STJ, a renegociação não impede discutir ilegalidades do contrato anterior.

Como decidir se a revisional vale a pena

Some a diferença estimada nas parcelas que faltam, mais o que pode ser devolvido do que já foi pago, e compare com os custos e riscos do processo. Se a diferença é pequena, uma negociação com o banco pode resolver melhor. Se é grande, a revisional tende a compensar.

A Marianne Andrade Advocacia faz essa conta com o contrato e os extratos e diz com clareza se a revisional faz sentido no seu caso, com atendimento online em todo o Brasil.

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Perguntas frequentes

Revisional vale a pena?

Vale quando a taxa do contrato fica bem acima da média do Banco Central para a mesma modalidade ou quando há tarifas e seguros cobrados sem base. Se a taxa está perto da média, a ação tende a ter pouco efeito. A decisão deve sair do cálculo do contrato.

Quais os riscos de entrar com uma revisional?

Quem perde pode pagar custas e honorários da outra parte (art. 85 do CPC). E parar as parcelas durante o processo pode levar à negativação e à busca e apreensão, porque a revisional não afasta a mora (Súmula 380 do STJ).

Quanto tempo demora uma ação revisional?

Depende da comarca, das provas e de recursos. Por isso a decisão de entrar com a ação deve considerar que as parcelas continuam sendo pagas enquanto o processo corre.

Posso entrar com revisional de contrato já quitado?

Pode, para pedir a devolução do que foi pago a mais, desde que dentro do prazo legal. A análise mostra se o valor a recuperar compensa os custos do processo.

A revisional pode diminuir a parcela?

Pode, quando o juiz afasta encargos abusivos e recalcula o saldo. Não há resultado garantido: tudo depende da diferença entre a taxa contratada e a média e das provas.

A Marianne Andrade Advocacia analisa se a revisional vale a pena?

Sim. Com o contrato e os extratos, o escritório calcula a diferença e explica se a ação faz sentido, com atendimento online em todo o Brasil.

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Advogada responsável pelo conteúdo

Dra. Marianne Andrade · OAB/BA 81.681 e OAB/MG 249.934

Advogada da Marianne Andrade Advocacia, com atuação em direito bancário e direito do agronegócio. Conheça o escritório na página Sobre.

Fontes consultadas

  1. Código de Processo Civil — Lei nº 13.105/2015, arts. 85 e 98 (Planalto)
  2. Banco Central do Brasil — Taxas de juros
  3. Súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  4. Superior Tribunal de Justiça — Temas repetitivos (Temas 958 e 972)

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso depende dos documentos, dos prazos e das circunstâncias.

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